Por Pedro Henrique Jardim e André Camargo Galvão

O ano de 2015 foi um divisor de águas no que se refere à elaboração de normas pela Agência Nacional de Transporte Aquaviários - ANTAQ. Este foi o ano em que foram promulgadas as primeiras Resoluções Normativas da Agência resultantes de procedimentos mais amplos de consulta pública.

Em fevereiro de 2015, tivemos a publicação de duas das quatro resoluções normativas, uma delas tratando do afretamento de embarcações e outra, destinada às administrações dos portos organizados, contemplando obrigações para a prestação de seus serviços, à luz da Lei dos Portos.

Em maio, a Resolução Normativa 3/2015 trouxe regras sobre a utilização de equipamentos de propriedade de operador portuário por outros operadores em área de porto organizado.

Por fim, em agosto, a ANTAQ tratou do parcelamento e recuperação de créditos administrados pela ANTAQ por meio da Resolução Normativa 4/2015.

Um bom exemplo de que o novo sistema, envolvendo consultas públicas mais amplas, vem dando resultados, é a Resolução 4.271/2015. Promulgada em agosto de 2015, essa resolução trouxe para consulta pública uma proposta de nova Resolução Normativa visando a regular operações dos players atuantes nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso. As reações do mercado foram diversas, o que motivou a prorrogação de prazo da consulta pública em 3 oportunidades. O prazo inicial, para entrega das contribuições visando ao aprimoramento do ato normativo, era 02 de outubro. No entanto, devido a diversos fatores, principalmente pela relevância da matéria, o referido prazo foi prorrogado por um período de 30 dias.

No final das contas, a proposta trazida pela Resolução 4.271/2015 não se concretizou em norma e espera-se que uma nova proposta em substituição a ela será oportunamente publicada pela Agência.