A Bolsa de Valores de Nova York (Nyse) obrigou as empresas listadas no pregão a instituir um comitê de remuneração com conselheiros independentes. A obrigação veio no fim de 2003 no rastro do escândalo que levou à saída do principal-executivo da própria bolsa, Richard Grasso, que aprovou para si um pacote de remuneração de US$ 139,5 milhões. A medida não é compulsória às empresas estrangeiras, embora algumas companhias brasileiras, como Aracruz e Gerdau, já formaram comitês deste tipo, que servem para definir parâmetros sobre os ganhos dos administradores. Na Aracruz, os membros do comitê não recebem salário para a função. Na Gerdau, uma consultoria de recursos humanos faz uma pesquisa de mercado sobre remuneração de executivos que baliza as regras a ser fixadas pelos conselheiros independentes, entre eles os economistas André Lara Resende e Celso Pastore. "A gente caminha para ter mais comitês de remuneração", diz a advogada Eliana Chimenti, especializada em direito societário do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Algumas companhias americanas já tinham esses comitês, mas eles não eram tão "independentes" como manda a boa prática de governança corporativa. Um levantamento feito pelo jornal "The New York Times", em 2002, mostrou que, das 2 mil maiores empresas americanas, 420 delas, mais de 20%, tinham comitês com integrantes afinados com os executivos ou suas empresas. No Brasil, não há regra para criação de comitês de remuneração. Pela Lei das S.A., a assembléia geral das empresas fixa o valor global da remuneração dos administradores, e o conselho faz o rateio de como deve ser distribuído o valor aos membros do próprio conselho, da diretoria e conselho fiscal. Em última análise, o próprio conselho de administração determina o valor a ser recebido. A Companhia Vale do Rio Doce, por exemplo, montou um comitê similar ao de remuneração composto por cinco membros. A maioria pertence ao conselho de administração e recebeu pagamento pelo trabalho. A Vale, que pagou R$ 8,2 milhões em 2002 aos administradores, reajustou o valor para R$ 20 milhões no ano passado. Em abril, a assembléia aprovou um novo limite de até R$ 24,3 milhões, mas a empresa fará uma revisão no valor em agosto. A empresa não quis comentar o tema. Em algumas empresas, o valor informado nas atas de assembléias gerais como teto para gasto com os administradores não anda em linha com o que é informado à SEC. A Embratel informou que gastaria, em 2003, R$ 500 mil - valor rebaixado para R$ 460 mil em 2004. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) explica que certas diferenças devem-se à possível inclusão de outros gastos como a remuneração do conselho fiscal, participação nos resultados, entre outros motivos. A CVM diz que pode aplicar penas às empresas caso constate alguma irregularidade grave. A recuperação da economia americana fez crescer a remuneração dos executivos em 9,1% no ano passado, segundo pesquisa anual da revista "BusinessWeek", depois de declínio por dois anos consecutivos. O índice ficou, contudo, abaixo dos dois dígitos que perdurou durante o período de efervescência dos anos 90. Nos EUA, os executivos sofrem um controle maior por parte dos investidores. Mas isso não evita abusos e exageros por parte das empresas. Em geral, ocorre um problema também comum no Brasil. "Há muitas empresas em que o executivo faz parte do conselho e acaba decidindo sobre a sua remuneração", afirma Gregory Harrington, sócio do escritório de advocacia Linklaters. Em 2003, o homem de negócio mais bem pago foi o principal executivo da Colgate-Palmolive, Reuben Mark, que ganhou US$ 141 milhões. No entanto, a maior parte da bolada - US$ 136 milhões - foi paga em opções de ações e incentivos. Os órgãos reguladores dos EUA tentam impor um controle maior sobre as práticas contábeis das empresas. A idéia é lançar as opções de ações como despesas, diminuindo os lucros das companhias. Mas alguns resistem à iniciativa. O segundo da lista dos mais bem pagos, o executivo da Apple Computer, Steve Jobs, só recebeu opções de ações em 2003: US$ 74,8 milhões.
Fontes: Valor Econômico 19.07.2004 Caderno B3 Data da inclusão: 20/07/2004 - 10:16:13
