Por Gabriela Freire Valente

Apesar dos rumores sobre formação de joint venture, ministro da Defesa brasileiro explica que questões relativas à propriedade intelectual dificultam as negociações

Enquanto os relatos sobre os bastidores das negociações entre Boeing, Embraer e o governo brasileiro reforçam a hipótese de formação de uma joint venture, a realização de um drop down pela fabricante brasileira surge como uma das possibilidades para viabilizar o negócio. A manobra, pouco comum no mercado nacional, permitiria a transferência de bens da Embraer para uma nova sociedade, mas precisaria do aval do conselho de administração da empresa e questões ligadas à propriedade intelectual e desenvolvimento de tecnologias ainda não estão bem acomodados.

A ideia de que uma terceira empresa seria criada para concretizar a união entre as duplas do setor aeroespacial ganhou fôlego depois de o jornal Valor Econômico noticiar que a fabricante americana propôs a formação de uma nova sociedade para concentrar toda a área de aviação comercial da Embraer. Segundo o jornal, a Boeing seria controladora do negócio com 80% ou 90% do capital social da joint venture.

O desenho teria agradado o Palácio do Planalto por não esbarrar no controle da companhia brasileira e não envolver seus projetos ligados à defesa.

Caso as tratativas sobre esse modelo de operação avancem, a Embraer teria de encontrar maneiras para alienar parte de seus ativos para, então, transferi-los. É nesse momento que o drop down poderia ser aplicado pela companhia. Na prática, a medida se trata de uma troca de ativos e tem exigências mais simples do que uma cisão clássica, além de não prever a sucessão de direitos e obrigações ou de responsabilidade solidária.

O estatuto social da Embraer, no entanto, determina que a alienação de bens em valor superior a 1% do patrimônio líquido da companhia registrado em suas últimas demonstrações financeiras deve ser aprovado pelo conselho de administração. O governo brasileiro, por ser detentor da ação de classe especial (golden share), tem direito a eleger um membro efetivo e um suplente nesse grupo.

O regulamento da companhia ainda define regras para um eventual aumento de capital social, que pode fazer parte do drop down. Segundo o documento, o aumento poderia ser feito até o limite de 1 bilhão de ações ordinárias. O conselho de administração da companhia é indicado como o responsável por fixar o preço e o número de ações a serem emitidas. A subscrição em bens, porém, dependeria da aprovação de um laudo de avaliação em assembleia geral.

Fabio Falkenburger, sócio e chefe da área de aviação do Machado Meyer Advogados, observa que questões como a transferência de tecnologias desenvolvidas pela área comercial da empresa com sede em São José dos Campos, São Paulo, deve depender da negociação comercial.


 Transferência de tecnologia comercial vs origens militares

Por enquanto, as preocupações levantadas pelo mercado e por autoridades brasileiras se limitam à transferência de tecnologia militar, mas não está claro se há algum tipo de restrição sobre a transferência de tecnologias que tenham origem em projetos da defesa brasileira para terceiros, mesmo que empregados no setor comercial.

Em um artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo nesta quinta-feira (8), o ministro da Defesa, Raul Jungmann, explica que o que tem dificultado as negociações entre as partes são justamente as questões de propriedade intelectual, de transferência de tecnologia e de controle legal e regulatório por parte do Congresso dos Estados Unidos. “Num modelo de subordinação de governança corporativa o desenvolvimento de novas capacidades militares e tecnológicas ficaria sujeito à legislação estadunidense”, explica.

Segundo Jungmann, a situação poderia implicar a perda de desenvolvimento de tecnologia e de conhecimento no Brasil por influência de interesses geopolíticos.

Ainda que permaneça com o controle da área de projetos militares, a formação de uma joint venture controlada pela Boeing que concentra a divisão comercial gera dúvidas sobre a capacidade de a brasileira desenvolver projetos de alta complexidade de forma independente.

No texto, o ministro faz um longo relato sobre a relação umbilical da Embraer com a Força Aérea Brasileira (FAB). Ele considera que a parceria entre as instituições é responsável pelo “salto de produtividade e tecnologia” da companhia.

Jungmann cita exemplos de aeronaves e sistemas empregados pela Embraer na aviação comercial que foram desenvolvidos a partir de projetos militares. “Posteriormente o programa AMX com a Itália levou ao desenvolvimento dos sistemas fly-by-wire (comandos elétricos), e com a fabricação do Super-Tucano, juntamente com a modernização dos caças F-5, possibilitou o domínio da integração de softwares e o desenvolvimento de sistemas integrados de missão”, recorda. “A partir daí a Embraer deu novo salto e lançou toda a linha E-jet 170/190, cujo êxito comercial consolidou a nossa aviação regional”.

Lexis360
https://www.lexisnexis.com.br/lexis360/noticias/296/drop-down-e-uma-das-opcoes-no-caminho-para-uma-par/

(Notícia na íntegra)