Considerada um “monumento legislativo” por advogados e juristas, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) completa 40 anos no próximo dia 15 de dezembro. Repetidamente qualificada como atual, ela demonstra força em diversas situações. Um exemplo: advogados ouvidos para esta reportagem admitem que a lei deve ser objeto de reforma, mas desde que feita de maneira extremamente cuidadosa e pontual — os riscos de se mexer nesse integrado sistema de regras, em que 300 artigos são convergentes e complementares, não são desprezíveis. Exceção no mundo legislativo brasileiro, em que a elaboração das leis se assemelha a uma mal-acabada costura de retalhos, a Lei das S.As. constitui um equilibrado conjunto a ser preservado.

Um dos grandes acertos da regra, avaliam os especialistas, foi deixar a cargo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a tarefa de regulamentar as matérias, o que conferiu mais agilidade à elaboração de normas do que se o processo tivesse ficado nas mãos do Legislativo. “As necessidades de atualização foram supridas pela CVM”, destaca a advogada Adriana Pallis, do escritório Machado, Meyer. Não obstante, a Lei das S.As. passou por algumas reformas. As mais importantes foram as de 1997 e 2001 (além destas, houve mudanças em 2009 e em 2011). Na primeira, o direito dos acionistas minoritários ao tag along foi retirado, para facilitar o processo de privatização então em curso. Retornou depois, em 2001, junto com outras prerrogativas de proteção, como o voto múltiplo na assembleia geral. E agora? Seria necessária uma nova atualização?

(Capital Aberto -SP )

(Artigo anexo)