A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira (17) um documento com esclarecimentos e interpretações da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) sobre pontos da Resolução CVM 175, especialmente referentes aos anexos II, III e VI, respectivamente sobre FIDC, FII e Fiagro. Os pontos mais relevantes, segundo especialistas consultados pela Capital Aberto, se referem a critérios para desenquadramento de FIDCs e Fiagros e à possibilidade de fundos imobiliários (FIIs) investirem em direitos creditórios. O Ofício-Circular nº 8/2025/CVM/SSE, na visão do mercado, dá mais segurança jurídica e operacional a gestores e administradores.
Confira a matéria na íntegra.
(Capital Aberto - 18.11.2025)
