A Medida Provisória 946, que autorizou o saque de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e extingue o Fundo do o PIS-Pasep, transferindo seu patrimônio para o FGTS, não traz "nenhuma repercussão para o pagamento do abono do PIS". A informação foi confirmada pelo Ministério da Economia. Segundo o órgão, as contribuições ao PIS e ao PASEP continuarão existindo e são destinadas ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para pagar o abono salarial e o seguro desemprego.
Esses recursos são geridos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), vinculado ao Ministério da Economia. E não estão suspensos. O valor do abono salarial do PIS/Pasep varia de R$88 a R$1.045, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano base 2019. O recurso e liberado anualmente a trabalhadores com registro formal que receberam até dois salários mínimos, em média, no ano base de referência. É preciso também estar inscrito no programa há, no mínimo, 5 anos para ter direito. - Não muda nada sobre o abono e as pessoas vão ter direito a todo os abonos. Já os recursos que estão no Fundo para pagamento de cotas do PIS serão transferidos para o FGTS. O governo estava vendo uma conta com recursos parados e que precisa usar num momento de crise - avalia Lucas Sant'Anna, mestre em direito público e sócio da área de contencioso do escritório Machado meyer.Veja o calendário:
O governo já anunciou o calendário de pagamento para 2020/2021, a partir de 16 de julho deste ano. Quem tem conta na Caixa com cadastro atualizado e movimentação receberam o crédito automático antecipado. Os pagamentos são escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador e começaram em julho, com os nascidos naquele mês. O prazo final para o saque do abono salarial do calendário de pagamentos 2020/2021 é 30 de junho de 2021.
Entenda a diferença entre cota e abono do PIS
O dinheiro do abono é diferente das cotas do PIS. A MP afeta o dinheiro das cotas com a extinção do Fundo PIS/Pasep, cujo o patrimônio será migrado para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020. Mas o texto diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS/Pasep”. E acrescenta que será permitido o saque das contas vinculadas individuais mantidas em nome do trabalhador.
O Fundo PIS/Pasep resultou da unificação dos fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976. A Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB) são os agentes operadores. A primeira administra os recursos de trabalhadores da iniciativa privada (PIS). O segundo é o gestor do Pasep para servidores e empregados de empresas públicas. Os trabalhadores que começaram a trabalhar com registro formal de 1971 até outubro de 1988 tinham direito a cotas do PIS/Pasep. Mas, no fim da década de 1980, as contas individuais dos trabalhadores no fundo deixaram de receber depósitos referentes à distribuição de cotas. O dinheiro ficou parado, recebendo apenas rendimentos, que podiam ser sacados anualmente. Muitos, porém, nunca mexeram sequer nesses rendimentos. Para quem ainda tinha recursos de cotas em 2018, vale lembrar que houve uma autorização de saque total durante o governo Temer, mas por um curto período. No governo Bolsonaro, a possibilidade de retirada foi reaberta, agora por tempo indeterminado.(EXTRA ONLINE - RJ - 08/04/20)