A Lei Complementar nº 227, que regulamenta a reforma tributária, trouxe alterações na tributação de programas de fidelidade, medicamentos e automóveis para pessoa com deficiência (PCD). O texto, publicado ontem, também reforça a mudança nos créditos de vale-transporte e vale-alimentação ou refeição, que não dependerão mais de convenção coletiva para serem aproveitados.
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(Valor Econômico - 15.01.2026)
