Andréia Henriques e Mariana Ghirello
 
Um leão com dentes de leite. Essa é a definição que o presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Arthur Badin, dá para o órgão passados 15 anos da existência da Lei Antitruste no Brasil. Mas se a norma, lapidada diversas vezes por iniciativas administrativas, gerou uma mudança na mentalidade do empresariado brasileiro, ela ainda esbarra em desafios que a colocam no limite de sua capacidade.
 
“A lei foi lapidada na medida do possível pela interpretação que o Cade e o Judiciário vêm dando nesses 15 anos. Mas ela chegou no limite do que dá para melhorar”, afirmou Badin durante seminário realizado nesta sexta-feira (5/6) no Britcham (Centro Brasileiro Britânico em São Paulo) sobre os 15 anos da Lei 8.884.
 
Para ele, o Brasil já fez muitos avanços quando se fala em investigação e punição de infrações de ordem econômica, mas para continuar é preciso que o Senado aprove o Projeto de Lei 06, de 2009, que reforma o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência).
 
Badin, que tomou posse na presidência em novembro de 2008 >
 
Opinião semelhante tem o advogado Gustavo Noman, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. “A lei chegou ao limite. É muito difícil fazer algo novo”, diz. Assim como o presidente do Cade, o advogado acredita que o número de técnicos disponíveis para realizar análises é um dos principais entraves do órgão regulador.
 
O Cade conta com menos de 20 técnicos. “O pouco pessoal faz com que a SDE (Secretaria de Direito Econômico) não consiga completar processos. Análises de infrações de ordem econômica são muito complexas, apresentam provas interligadas que levam muito tempo para serem analisadas”, afirma Noman.
 
Segundo ele, o projeto em tramitação no Senado extrapola e melhora a lei atual para agilizar os processos de defesa da concorrência, especialmente por criar mais cargos no Conselho.
 
Atualmente, segundo a Lei Antitruste, o Ato de Concentração deve ser analisado pela Seae (Secretaria de Acompanhamento Eletrônico). E seguida, o SDE faz uma nova análise, e dá um outro parecer, mas Badin afirma que todo o processo é demorado. Com a aprovação do projeto de lei, haverá a unificação do sistema, que contaria com a Seae, SDE e Cade em um único órgão.
 
Se os desafios são muitos, também há o que comemorar. Badin afirma que o Judiciário já está “sensibilizado” sobre a importância das multas, embora ressalte que processos costumam demorar cerca de 14 anos para que efetivamente a penalidade seja paga devido as liminares concedidas. “O tempo judicial é diferente do tempo econômico”, lembra.
 
De acordo com o presidente do Cade, cinco anos antes de assumir a presidência do Cade o órgão tinha apenas 3% de multas aplicadas em caixa, e o restante estava judicializadas.
 
Uma das maiores vitórias, de acordo com Bradin, foi fazer com que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgasse em apenas 30 dias um caso. “A Justiça já consolidou o entendimento da pena, que começa a ser cumprida”.
 
“Pegou”
 
O advogado Gustavo Noman marca algumas mudanças de interpretação da Lei Antitruste que foram realizadas ao longo dos quase 15 anos de sua vigência. Em 1994, o Estado brasileiro ainda dava início às privatizações e, ao mesmo tempo, resquícios de paternalismo do governo eram vistos como garantias ao empresariado. No entanto, a lei “pegou”.
 
Para Noman, a lei, em um primeiro momento, focou no aprendizado, com a construção de um banco de dados sobre todos os mercados a partir da análise dos atos de concentração. Mais adiante, a norma esbarrou em um entrave: a grande dificuldade de investigar problemas de ordem econômica.
 
Em parte, o problema foi solucionado com a divisão das análises dos atos de concentração da investigação sobre formação de cartéis. Ao mudar a interpretação da lei e permitir uma mudança nas investigações, foi possível que fossem realizadas buscas e apreensões em empresas que supostamente cometiam irregularidades.
 
Outra alteração veio com a diminuição do número de operações que passariam pelo Cade. “O órgão estava concentrando desnecessariamente os parcos recursos para analisar operações que não traziam nenhum prejuízo para a concorrência. Por meio de mudanças, a redução das operações averiguadas liberou pessoal e recursos do órgão”, diz o advogado.
 
Atualmente, o objetivo é agilizar as investigações, realizando, por exemplo, procedimentos sumários. “A interpretação da lei possibilitou uma flexibilização que faz com que alguns casos sejam concluídos em 30 dias, algo impensável há cinco anos”, conclui.
 
(Última Instância - http://ultimainstancia.uol.com.br 07.06.2009)
 
(Notícia na Íntegra)