Fiscal Medida vale para empresas em países com tratados de bitributação

Beatriz Olivon | Brasília

A Lei nº 13.202, que criou recentemente o Programa de Redução de Litígios Tributários, conhecido pela sigla Prorelit, pode por fim a uma antiga e cara briga entre União e contribuintes. Apesar de abordar tema diverso, a nova legislação deixa claro para as empresas com controladas no exterior que não é necessário recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em território nacional, se existir um tratado para evitar a bitributação entre o Brasil e aquele país.

Segundo especialistas, a medida resolve uma discussão importantíssima para companhias com investimentos em países que possuem tratados com o Brasil. "A maioria dos contribuintes foi discutir a constitucionalidade dessa questão no Judiciário e a parte dos tratados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)", afirma o advogado Fernando Colucci, do escritório Machado Meyer Advogados.

A judicialização do assunto se justifica pela economia ou a perda que a aplicação de um acordo contra a dupla tributação pode representar para companhias e para o Fisco, respectivamente. Ao aplicar-se o tratado, o contribuinte entende que fica livre do pagamento de uma alíquota sobre lucro no exterior de 34%. Do percentual 25% corresponde ao Imposto de Renda e 9% à CSLL.

Na Justiça as companhias, que possuem precedentes favoráveis, defendem que os tratados afastariam os dois tributos. Tal entendimento não é compartilhado pela Fazenda Nacional, que defende a União nos processos tributários. Já no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) as decisões não incluem a CSLL na discussão.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ) há um precedente favorável aos contribuintes sobre o tema. Em 2014, ao julgar um processo bilionário da Vale, a 1ª Turma afastou a incidência do IR e da CSLL sobre o lucro de controladas da companhia instaladas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, países com os quais o Brasil possui acordos para evitar a bitributação.

Na ocasião, a maioria dos ministros considerou que os tratados internacionais inviabilizam a tributação dos valores no Brasil. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) chegou a propor embargos de declaração no próprio STJ, mas o recurso foi rejeitado pela 1ª Turma da Corte. A procuradoria recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá se há matéria constitucional na discussão e, portanto, se poderá avaliar ou não o mérito do processo.

A decisão foi seguida por alguns Tribunais Regionais Federais (TRFs) que chegaram a apreciar o tema depois. No Carf em julgamentos posteriores ao entendimento do STJ, a exclusão valeu apenas para o IR, mantendo-se a cobrança da CSLL.

Um desses casos refere-se à tributação do lucro de controladas da Petrobras na Holanda. A CSLL foi mantida pela metade dos conselheiros e pelo presidente, pois o tratado firmado com a Holanda não cita a contribuição. As decisões são anteriores à reforma da composição do Carf neste ano. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entende que a CSLL não está inclusa nos tratados, que falam de impostos e não de contribuições.

O Brasil possui mais de 30 tratados internacionais, segundo o advogado Luis Augusto Gomes, do Demarest Advogados. Mas muitos deles são antigos e firmados quando ainda não existia no Brasil a CSLL - criada por lei em 1988. Por esse motivo, a contribuição não é citada expressamente. De acordo com o advogado, apesar disso, como os tratados não são taxativos, devem ser aplicados a qualquer imposto posterior semelhante.

A Lei nº 13.202 diz em seu artigo 11 que "para efeito de interpretação, os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Brasil para evitar dupla tributação da renda abrangem a CSLL".

Apesar da publicação recente da lei, o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativa Tributária da PGFN (Cocat), Moisés de Sousa Carvalho Pereira, afirma que o artigo 11 da norma é relevante somente para quem entende que tratados impediriam a tributação pelo Brasil, o que não é a posição da PGFN. O procurador afirma que a discussão principal ainda é se tratados impedem a tributação pelo Brasil, e a Fazenda defende que não.

(Valor Econômico - 30.12.2015, p. E1)

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