Desde a entrada em vigor da lei anticorrupção em 2014, investidores e adquirentes convivem com o fantasma da sucessão de responsabilidade, em que a pessoa jurídica sucessora pode herdar o ônus, com multas por vezes gigantescas, por atos ilícitos praticados pela investida antes da transação. A mitigação desse risco passa por diligências prévias específicas, ainda pouco valorizadas por compradores menos sofisticados, que adotam práticas meramente formais, enquanto os mais atentos enfrentam o desafio de como endereçar eventuais problemas identificados.

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(Migalhas - 05.03.2026)