Como gerenciar o uso da tecnologia decorrente da Internet é um dos desafios contemporâneos dos departamentos de Recursos Humanos. O uso dos sítios (ou “sites”) e do correio eletrônico (ou “e-mails”) é cada vez mais massificado e freqüente nas empresas atingindo, inclusive, a mão-de-obra não especializada, sob pena de o empregador promover a temida exclusão digital.
 
Mas, a via de acesso a essa informação tem protocolos de uso e cuidados por vezes desprezados pelas empresas. É muito comum, infelizmente, a empresa disponibilizar o uso da Internet sem qualquer política de Recursos Humanos que estabeleça critérios éticos, padronizados e com condutas preventivas de manuseio da rede digital.
 
Em que pese a discussão sobre a natureza jurídica do e-mail corporativo, muitas decisões da justiça do trabalho têm entendido que ele é um instrumento de trabalho e não correspondência (o que poderia acarretar o sigilo das informações enviadas). Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10.ª Região manteve sentença que considerou legal a demissão de uma funcionária, tendo como base cópias de e-mails dela. Para os magistrados, não há direito à privacidade na utilização de equipamentos voltados à execução de funções relativas ao trabalho.
 
Ainda é passível de discussão a tese de que o mau uso do e-mail corporativo por funcionários responsabilizaria também o empregador, na hipótese de dano, seja material ou moral, a terceiro. A confidencialidade das informações também sofre o abalo decorrente da rapidez com que as mensagens são encaminhadas a terceiros. Isso sem falar no uso de e-mails corporativos por “terceirizados”, prestadores de serviços que se utilizam inadvertidamente da marca (“domínio”) da contratante sem qualquer cuidado.
 
O ambiente ideal é aquele em que as partes (empregador, empregados e terceirizados) sabem qual é a responsabilidade que decorre do uso dos e-mails corporativos. A conscientização da equipe de trabalho é o mais importante. O segundo passo é a criação de critérios objetivos na política de uso dessa ferramenta de trabalho, com a concepção de regulamento escrito a respeito do assunto. Em seguida, é necessária a punição exemplar dos faltosos.
 
O uso indevido do e-mail pode extrapolar o ambiente de trabalho e atingir terceiros, ou mesmo comunidades inteiras que podem ser lesadas. É o que ocorre, por exemplo, quando uma “simples” piada de gosto duvidoso, que circula inadvertidamente pelo “servidor” do empregador, causa discriminação racial. O Ministério Público tem obtido êxito em ações reparatórias de dano moral (homogêneo), promovidas contra empresas, pela prática discriminatória, decorrente do uso de e-mail corporativo pelo empregado. O fundamento da pretensão do MP é no sentido de que a empresa nada fez para obstaculizar o avanço da discriminação, pois não tem qualquer sistema de proteção ou política de uso adequada (filtros) do e-mail corporativo. A argumentação do promotor ganha força quando demonstrado no processo que dirigentes da empresa participaram da divulgação daquela mensagem discriminatória.
 
Para evitar esses e outros problemas, as empresas devem promover treinamentos ou palestras para seus colaboradores visando à elaboração de uma política formal e por escrito de acesso à Internet, à conscientização da responsabilidade decorrente do uso de e-mail com o domínio da empresa e à orientação preventiva dos dirigentes acerca de casos já analisados pelo judiciário. O trabalho preventivo é o rumo do sucesso empresarial. A empresa que não se protege pode ser ré em ações de reparação ou, ainda, pode ver sua marca envolvida em questões éticas que deterioram a imagem da companhia.
 
(RH Central - www.rhcentral.com.br)
 
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