A prioridade de análise da última versão do Projeto de Lei 3.729/2004, conhecido como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sob relatoria agora do deputado Kim Kataguiri, cujo texto original tramitava há 16 anos na Câmara Federal, deve trazer, quando aprovado, maior autonomia aos estados para definição das regras com maior segurança jurídica e menos burocracia, além de agilizar e desafogar projetos de infraestrutura no País.
A avaliação é da sócia da área de Direito Ambiental do Machado Meyer Advogados, Roberta Danelon Leonhardt. Segundo ela, diversos aspectos do PL demonstram grandes avanços legislativos, principalmente no quesito de agilidade ao empreendedor que deseja pulverizar os seus negócios. "Um exemplo é o reconhecimento pelo PL da modalidade de Licença Ambiental Única (LAU) para empreendimentos que não apresentem alto potencial poluidor. Trata-se de um passo importante de licenciamento que visa garantir maior agilidade ao processo de licenciamento ambiental para os casos aplicáveis", comenta. Outro ponto que poderá acelerar e fomentar especificamente o setor de infraestrutura, segundo a advogada, é "a isenção prevista pelo PL de licenciamento ambiental para serviços e obras direcionados a melhoria, modernização e manutenção de infraestrutura de transportes em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluindo dragagens de manutenção". O PL ainda viabiliza maior celeridade na elaboração de estudos de impactos ambientais. A advogada explica que, para as atividades ou empreendimentos localizados na mesma área de influência, o órgão ambiental poderá aceitar a elaboração de estudo ambiental para o conjunto, dispensando a elaboração de estudos específicos, desde que o estudo conjunto seja adequado à atividade ou ao empreendimento. Por outro lado, a especialista alerta que conceder autonomia aos estados, permitindo que definam regras sobre o licenciamento ambiental enquanto se busca criar uma base jurídica em nível federal, pode acarretar uma certa confusão legislativa. "Nesse sentido, é essencial que o PL considere, de modo geral, as diversas situações aplicáveis ao licenciamento ambiental no Brasil, para servir de base às inúmeras legislações existentes em níveis estadual e municipal, criadas ao longo dos anos devido à ausência de uma lei federal sobre o tema", explica. A advogada acredita que o arcabouço jurídico para o licenciamento ambiental estabelecido no PL seja construído de acordo com as especificidades do Brasil, considerando suas dimensões continentais. "Deve se levar em consideração, por exemplo, aspectos como a estruturação dos órgãos ambientais, a capacitação dos servidores públicos e o acesso às diferentes regiões do País, entre outros", comenta. "Por essa razão, mesmo que tenhamos um discurso alinhado no que se refere à legislação ambiental, é essencial que seja conferido o devido apoio às estruturas públicas que atuam diretamente na análise e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras. É essencial que a legislação, a doutrina e a jurisprudência desenvolvam entendimentos para harmonizar o desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente", acrescenta. Em comparação com outros países da América Latina, o tratamento do licenciamento ambiental é bastante similar. Em todos os casos, segundo Roberta, há o mesmo problema: a possibilidade de confusão legislativa e grandes diferenças de tratamento do tema entre os estados. A Argentina, por exemplo, não possui legislação federal sobre o licenciamento ambiental, sendo atribuída às províncias a competência de regularem a matéria. Na Bolívia, a lei geral de gestão ambiental é datada de 1995, sendo bastante abrangente e não contemplando grande parte de instrumentos de política e gestão ambiental. Já na Colômbia, a coordenação dos processos de avaliação ambiental é de competência do Ministério do Meio Ambiente (em caráter supletivo) e das Corporações Autônomas Regionais. Por sua vez, o modelo adotado nos Estados Unidos, segundo a advogada, pode ser adequado às especificidades do Brasil. Lá, a solução foi a criação de uma agência líder, a qual é responsável pela coordenação das agências locais por meio de atos regulamentares. "A aprovação de um marco federal que possa servir de balizador para as próximas decisões em níveis estaduais e municipais já será um grande avanço. Nosso país é vasto em recursos naturais e com enorme capacidade de desenvolvimento econômico. Dessa forma, é essencial que a legislação busque a segurança jurídica e a organização de suas instituições para investimentos nacionais e estrangeiros e fomento da infraestrutura", completa.(ABDIB - Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base - 29.06.2020)