Por Felipe Datt | Para o Valor, de
São Paulo
Em 2015 começam a vencer os contratos
de concessão de 67 geradoras, 47 distribuidoras e nove transmissoras de energia
no Brasil. O cenário causa incertezas para as atuais concessionárias, uma vez
que a lei não prevê a prorrogação das concessões. Por outro lado, faz crescer a
pressão da indústria pela abertura de novos processos licitatórios. O governo, por
sua vez, vê o prazo para uma definição se apertar, já que os pedidos por
eventuais prorrogações dos atuais contratos devem começar, na prática, a ser
encaminhados com 36 meses de antecedência, ainda em julho de 2012.
A prorrogação das concessões é a tendência
do governo, segundo especialistas. Mas três pontos principais ainda mantêm a
questão em discussão: o prazo dessas prorrogações, os critérios adotados para
que essas prorrogações reflitam em desconto nas tarifas e a forma como será
adotada - Medida Provisória (MP), Emenda Constitucional ou a promulgação de uma
nova lei. Para os especialistas, o que se discute é a compensação que se
cobraria para não entregar de graça as concessões para as atuais
concessionárias.
Em 1995, a Lei 9.074 estendeu por 20
anos o prazo de concessão para contratos vencidos naquele ano, além de
prorrogar o prazo para concessões dentro do prazo, porém sem investimentos
concretizados até então. Ao final desse período, a lei prevê que os ativos
retornem à União e seja aberta uma nova rodada de licitações. O resultado é
que, em 2015, 67 usinas hidrelétricas terão suas concessões expiradas, o que
representa 18,2 mil megawatts, segundo dados da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel). Entre as 63 distribuidoras de energia em operação, 41 têm
contratos que começam a vencer a partir de 2014, que somam ao equivalente a 32%
da energia distribuída no país.
O tema causa controvérsias. A
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) defende que o poder
público deve realizar novas licitações e que as trocas desses contratos são uma
oportunidade para a redução das tarifas pagas pelos consumidores. Já as
associações de geradoras, distribuidoras e transmissoras defendem que não há
tempo hábil para licitações.
"Eu não acredito que a
presidente Dilma Rousseff decida pela prorrogação das concessões. Quando
estabeleceu as regras que orientam o setor, na condição de ministra de Minas e
Energia, ela se posicionou contra a tese de ′reprorrogação′ das concessões
", afirma o presidente da Fiesp, Paulo Skaf. A federação calcula que a
licitação traria uma economia de R$ 1 trilhão em 30 anos ao excluir do preço da
energia o valor cobrado por investimentos já amortizados.
O Ministério de Minas e Energia
elaborou um estudo em que elenca pontos positivos e negativos para a
prorrogação das concessões. Os leilões, segundo o estudo, seriam incapazes de
gerar tarifas menores para o mercado livre. O ministro de Minas e Energia,
Edison Lobão, disse no início de abril que o governo ainda discute a questão e
afirmou que a redução do preço será "muito menor do que se imagina".
Caso se confirme a decisão por uma
eventual prorrogação, o assunto promete terminar nos tribunais. "Os
questionamentos aconteceram com todas as leis relevantes do setor elétrico desde
a Lei 9.074/95. Não acredito que será diferente agora", diz Ricardo de
Lima Assaf, do escritório Machado Meyer Sendacz Opice e membro do Instituto
Brasileiro de Estudos de Direito da Energia.
Uma análise jurídica, técnica e
econômica levou a Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de
Energia Elétrica (Abrate) a concluir que a prorrogação, no caso de transmissão,
é "legal, viável e conveniente." Segundo o presidente da associação,
Cesar de Barros Pinto, em alguns contratos em vigor há uma cláusula que
estabelece a possibilidade da prorrogação no período de até 20 anos mediante
pedido da concessora ao poder concedente.
O presidente da Associação Brasileira
de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Fonseca Leite, diz que
o contrato de concessão das distribuidoras tem uma cláusula determinando que o
concessionário deve manifestar com 36 meses de antecedência o interesse na
prorrogação do contrato. "Como manifestar interesse se não sabemos as
regras do jogo?", indaga. A saída encontrada pelos distribuidores e
transmissoras é apresentar, até julho, a solicitação de prorrogação com
ressalvas de que a proposta de renovação parte do pressuposto de que as regras
serão as mesmas vigentes atualmente. "Caso sejam diferentes, reservamos o
direito de alterar nossa proposta", diz Leite.
(Valor Econômico 26.04.2012/Caderno F2)
(Notícia na Íntegra)
