Ao julgar o Tema 1.182, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretendeu encerrar a discussão sobre a exclusão dos incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas isso não ocorreu no dia a dia e já há registro de um novo contencioso tributário administrativo sobre o assunto.
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(JOTA - 07.11.2025)
