Situações emergenciais de restrição no fornecimento de energia elétrica exigem respostas rápidas, coordenadas e juridicamente seguras. Para aperfeiçoar a governança dessas crises, o Ministério de Minas e Energia publicou, em 24 de dezembro de 2025, a Portaria Normativa MME 124/25, que estabelece diretrizes gerais para o enfrentamento de restrições temporárias no fornecimento de energia elétrica – ou de risco iminente de sua suspensão – no Sistema Elétrico Brasileiro (SEB). As medidas estão vinculadas a ações específicas deliberadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
A norma representa avanço relevante no marco regulatório aplicável à gestão de crises no setor elétrico. Ao conferir maior objetividade, coordenação institucional e segurança jurídica à atuação do Poder Concedente, a portaria organiza a resposta estatal a eventos excepcionais de forma mais clara e previsível.
Delimitação das situações emergenciais
A Portaria Normativa MME 124/25 consolida o entendimento de que situações emergenciais devem ser excepcionais, temporárias e reconhecidas formalmente pelo CMSE. A norma afasta expressamente hipóteses relacionadas a atrasos na implantação de obras previstas no planejamento setorial. Essa delimitação é particularmente relevante para evitar o uso indevido de instrumentos emergenciais como mecanismo de mitigação de falhas estruturais ou de planejamento, preservando os princípios da legalidade, da eficiência e da responsabilidade regulatória.
A norma também reafirma a responsabilidade primária das concessionárias, permissionárias e autorizatárias pela adequada prestação do serviço público de energia elétrica, especialmente na distribuição. A portaria deixa claro que a atuação excepcional do Estado não afasta obrigações contratuais nem eventuais penalidades aplicáveis. Intervenções extraordinárias são permitidas apenas quando demonstrada a impossibilidade de restabelecimento do serviço em prazos compatíveis com a regulação vigente, o que reforça o caráter subsidiário da atuação emergencial do Poder Público.
Papel central do CMSE
Do lado operacional, a portaria atribui papel central ao CMSE, tanto para o reconhecimento das situações emergenciais quanto para a definição das ações a serem adotadas. Essas ações incluem, quando necessário, a disponibilização de geração adicional de energia elétrica em caráter emergencial, excepcional e temporário. A norma estabelece critérios claros sobre as modalidades de atendimento – seja por geração própria do agente responsável, seja por locação de geração de terceiros – e exige procedimento prévio para recebimento de propostas. Essa exigência contribui para maior transparência e racionalidade econômica, mesmo em contextos de urgência.
Sobre os aspectos econômico-financeiros, a portaria promove alinhamento com a regulação setorial ao submeter os custos associados à geração adicional à aprovação da Aneel, bem como à contabilização no âmbito da CCEE, quando aplicável. A previsão de ressarcimento atualizado pela taxa Selic – nos casos em que outro agente atue em substituição à distribuidora originalmente responsável – mitiga riscos financeiros e reforça a neutralidade econômica das soluções emergenciais, em linha com o princípio da modicidade tarifária.
Apuração de responsabilidades
Além disso, a norma preserva a coerência sistêmica ao estabelecer que a adoção de ações emergenciais não impede a posterior apuração de responsabilidades pelos eventos que deram causa à situação crítica. A portaria também não afasta a observância do Protocolo Geral de Segurança e de Gerenciamento de Crises (PGC), reforçando a governança integrada e a coordenação interinstitucional em cenários de crise.
A Portaria Normativa MME 124/25 busca fortalecer a governança do setor elétrico brasileiro. Ao combinar critérios objetivos, definição de competências e salvaguardas regulatórias, a norma contribui para respostas mais previsíveis e juridicamente seguras a eventos excepcionais de restrição no fornecimento de energia, sem comprometer a responsabilização dos agentes nem os princípios estruturantes da prestação do serviço público.
A equipe de Energia e Infraestrutura do Machado Meyer acompanha de perto os desdobramentos regulatórios do setor elétrico e está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na análise dos impactos da nova norma.
