A Lei do Combustível do Futuro (nº 14.993/2024) instituiu o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, introduzindo um mecanismo de descarbonização do mercado de gás natural por meio da incorporação de biometano ao consumo ou, alternativamente, da utilização de Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) pelos produtores e importadores de gás natural.
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(Eixos - 25.05.2026)
