O serviço de Voz sobre IP (VoIP), definido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como a tecnologia que possibilita o uso de redes IP como meio de transmissão de voz, não foi objeto de regulamentação no Brasil. Ainda não há uma definição clara quanto ao conceito de VoIP, gerando ambiente de certa insegurança àqueles que pretendam entrar no mercado ou mesmo àqueles que já prestem outros serviços de telecomunicações. Um ponto importante, por exemplo, refere-se à remuneração de redes, principalmente para chamadas terminadas na rede pública, pois diante da inexis-tência de definição, as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), e até mesmo as operadoras do Serviço Móvel Pessoal - já se fala inclusive em VoIP Móvel - ficariam sujeitas ao risco de não serem remuneradas pelo uso de suas próprias redes. Algumas operadoras de STFC declararam que cerca de 30% de suas receitas foram comprometidas pela prestação ilegal do VoIP, justamente pelo fato de não existir regulamentação ou posicionamento oficial objetivo acerca do VoIP, com fiscalização e punição. Outro ponto reside na necessidade da prestadora do serviço VoIP possibilitar aos seus usuários a escolha da operadora de serviços de longa distância, através dos chamados Códigos de Seleção de Prestadora (CSP). Tal medida seria obrigatória às prestadoras do VoIP, ou estas podem optar pela escolha prévia de uma carrier antecipando a escolha dos usuários? Há, ainda, uma questão essencial e que dependeria de um posicionamento sólido da Anatel: a natureza do serviço. Apesar de parecer sob certo aspecto que a Anatel tenha por conceito de VoIP uma tecnologia, já ficou claro o entendimento de que se trata de um serviço. Resta saber se para a Anatel é um serviço de telecomunicações ou um serviço de valor adicionado. Nesse ponto, inclusive, reside uma questão de cunho fiscal, já que, dependendo da natureza que se der ao serviço, incide o ICMS num caso e o ISS no outro, impactando os custos da oferta dos serviços prestados aos seus clientes. A Anatel ainda não sinalizou no sentido de publicar um regulamento para o VoIP, embora já venha estimulando estudos a respeito da implementação da telefonia IP no Brasil. Recentemente, em nota da revista Telecom Online, n 191, de outubro de 2004, o então conselheiro interino da Anatel, Jarbas Valente, falou na intenção da agência de publicar um documento esclarecendo todas as questões ligadas ao tema, o que vem sendo aguardado pelo mercado até o momento.
Fontes: Gazeta Mercantil 12.07.2005/C1 Data da inclusão: 18/07/2005 - 15:25:02