(De olho no mercado - Paulo Guimarães)
Um ano touro é aquele que alegra os investidores. A pergunta que boa parte dos interessados em ações anda se fazendo é se 2009, apesar das péssimas expectativas instaladas a partir de setembro, não será, afinal, um deles. A resposta depende da forma como é interpretado o ressurgimento do movimento de alta nos mercados, verificado nas últimas três semanas. Pelo mundo, as bolsas melhoraram seu desempenho com consistência. O que se está vivenciando, no entanto, é o início de um prolongado avanço no preço das ações? Ou seria apenas um suspiro de vida de um gato morto? Neste ultimo caso, a subida recente não configuraria uma reversão de tendência, mas apenas uma correção temporária, que mascara a tendência principal baixista de um mercado urso — aquele de preços de ativos declinantes —, que ainda perduraria por bastante tempo. Não há uma resposta simples a estas perguntas, embora todo o estímulo governamental, resgate de instituições e tentativas de se ajeitar o sistema financeiro certamente estejam produzindo condições para que, pelo menos, a valorização dos ativos, corretiva ou não do principal movimento de baixa, continue avançando no curto prazo.
A médio e longo prazo, são poucos os analistas que arriscam previsões mais detalhadas. A priori, as medidas no âmbito econômico, bem como as de ordem financeira, realizadas pelas autoridades mundiais, visam exclusivamente remendar o sistema para que ele – o sistema – volte a funcionar a contento. Os mercados parecem aprovar este posicionamento. Não há, por enquanto, o diagnóstico da necessidade de mudanças mais complexas. Nem na lógica que rege o sistema econômico-financeiro global, nem nos mecanismos que, baseados nesta lógica, fazem a roda girar. A partir desta discussão, vão ficando mais explícitas algumas divergências, as quais, na verdade são seculares. Ou seja, nada mudou.
De um lado, Estados Unidos e Reino Unido defendem a manutenção do status quo com unhas e dentes e com quantos trilhões forem necessários. No meio do espectro, Alemanha e França relutam em aderir à onda de endividamento ilimitado de seus respectivos Estados, enquanto exigem mudanças mais significativas no sistema financeiro, sendo a maioria de ordens reguladoras e fiscalizadoras. Mais à esquerda, vão se alinhando, embora de maneira tímida, países como China, Rússia, Irã, Indonésia, e Venezuela. O foco principal deste grupo é a necessidade de destituir o dólar da função de moeda de referência, tanto em relações comerciais (inclusive na cotação de commodities), como para fins de reservas internacionais. Medidas com este propósito certamente teriam efeitos mais profundos na intrincada engrenagem econômica mundial, com repercussões relevantes na maior potência do planeta – os EUA.
Obviamente, governantes americanos rechaçam com veemência qualquer conversa nesse sentido. No pacote anunciado pelo G-20, prevalecem as ideias emergenciais anglo-saxônicas, com nítidas pinceladas franco-germânicas. Todos torcem para que dê certo e que o mundo volte a crescer novamente, o que beneficiaria a todos. Com que robustez e por quanto tempo o modelo, apenas com alguns remendos, será capaz de atender às necessidades cada vez mais prementes de populações em expansão, num cenário global de maior escassez de recursos (financeiros e naturais) e de sérias limitações ambientais, eis a questão. Nos bastidores, o terceiro grupo, aquele mais à esquerda, segue orquestrando o fim do padrão dólar, que de fato já está em curso, porém, de uma forma mais lenta e gradual.
A crise econômica pode ser usada como justificativa para a revisão de contratos?
A crise tem colocado em xeque contratos de várias espécies. Esta coluna tem recebido muitas perguntas a respeito da sustentabilidade de acordos ou obrigações firmadas, mediante o agravamento do quadro econômico. Conforme as dificuldades se acentuam no Brasil, há um questionamento crescente sobre termos e condições contratuais estabelecidos antes da crise, em praticamente todas as áreas. A busca por consultoria jurídica na tentativa de conseguir-se revisar ou mesmo rescindir contratos segue aumentando. O argumento comum é que a deterioração da conjuntura econômica os teria tornado inviáveis de serem cumpridos conforme originalmente formulados, seja na área financeira, imobiliária, em fornecimento de energia, compra e venda de matéria prima, de produtos acabados, enfim, numa gama bastante abrangente de relações.
Segundo Wilson Mello, sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, a crise, por si só, não é suficiente para justificar a revisão dos termos e condições contratuais estabelecidos anteriormente. O advogado lembra que a lei brasileira, contudo, prevê casos muito específicos que se encaixem na teoria da imprevisão, prevista no Novo Código Civil Brasileiro (2002), nos seus artigos 479 e 480. Mesmo assim, é necessário que existam componentes intrínsecos que justifiquem a revisão ou até mesmo a rescisão do acordo. Para que isto aconteça, basicamente, o prazo de vigência do contrato tem que ser longo – sofrer a ação do tempo – e deve ficar demonstrado claramente que, na presente situação, está sendo causado um prejuízo muito grande a uma das partes, em benefício muito grande de outra parte, em virtude de fatos extraordinários e imprevisíveis.
Wilson é partidário da tese de que não se faz negócios num ambiente de incerteza jurídica e que o contrato, conforme explica, faz lei entre as partes e deve ser cumprido integralmente. Visto sob este aspecto, o princípio primordial a ser observado deve ser o de preservar-se a segurança jurídica no ambiente de negócios do país. Até porque a crise, cedo ou tarde, vai passar, e a credibilidade dos contratos no Brasil não pode sair maculada. Isto poderia transformar-se em mais uma consequência nefasta da própria crise. No seu escritório, em mais de trinta consultas recebidas, apenas três casos possuíam fundamentos para revisão. A priori, a regra é o cumprimento do contrato. A percepção de que a crise, por si só, é suficiente para alterar-se o combinado não procede.
(Jornal do Commercio 06.04.2009)
