O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reverteu ontem (18/3)
decisão de primeira instância e suspendeu a Taxa de Turismo do
Município de Mata de São João (norte do Estado), região que concentra
grandes hotéis como o Eco Resort, Costa do Sauípe, Iberostar, além de
várias pousadas. O autor da ação foi o Sindicato dos Hotéis e Pousadas
de Mata de São João (SINDIHMAT), que ingressou com um mandato de
segurança visando afastar a aplicação da Lei nº 397/09. Essa lei
instituiu a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), sob a alegação de
custear "a manutenção das condições ambientais e ecológicas do
Município de Mata de São João". A taxa incidiria "sobre a permanência
de pessoas na área sob jurisdição Municipal", ou seja, qualquer turista
que SE hospedasse na cidade deveria pagar uma taxa de R$ 5 ou R$ 2 por
diária, de acordo com o número de apartamentos do estabelecimento onde
ficou. A prefeitura estabeleceu também que todos os Hotéis, Resorts e
estabelecimentos similares, deveriam exigir! o pagamento da recém
criada Taxa de todos os seus hóspedes, a partir do dia 1º de janeiro de
2010. Para tanto, a Lei trouxe regras específicas, impondo aos
estabelecimentos hospedeiros a manutenção de contabilidade própria de
mensuração do número de hóspedes, envio mensal de relatório à
autoridade fazendária do número de hóspedes apurado a cada mês e,
ainda, sob pena de pesada multa, o recolhimento do tributo até o dia 10
do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Para o advogado Octavio Bulcão, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice,
esta taxa é inconstitucional. "A TTS é inconstitucional em razão de não
SE vincular a qualquer serviço público. Ainda que a colocação à
disposição do turista da estrutura física instalada do Município
pudesse ser tomada como serviço público, este não seria específico e
divisível, havendo, também neste ponto, inconstitucionalidade da TTS",
afirma o advogado. Ele sustenta ainda que a TTS, por discriminar
turistas e moradores fe! re o princípio da igualdade, utilizando-se de
distinção não pr! evista p ela Constituição Federal. A lei dá
tratamento diferente também aos turistas que SE hospedam em hotéis e
resorts e os que alugam casas, vão para campings ou simplesmente passam
o dia no município. Além disso, a ação sustenta ainda que a TTS
restringe livre circulação de pessoas e fere o princípio da capacidade
contributiva quando presume de maneira absoluta a capacidade econômica
do turista em função do número de aposentos do estabelecimento em que
ele estiver hospedado.
(MAXPRESS 19.03.2010)
(Notícia na íntegra)