O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reverteu ontem (18/3) decisão de primeira instância e suspendeu a Taxa de Turismo do Município de Mata de São João (norte do Estado), região que concentra grandes hotéis como o Eco Resort, Costa do Sauípe, Iberostar, além de várias pousadas. O autor da ação foi o Sindicato dos Hotéis e Pousadas de Mata de São João (SINDIHMAT), que ingressou com um mandato de segurança visando afastar a aplicação da Lei nº 397/09. Essa lei instituiu a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), sob a alegação de custear "a manutenção das condições ambientais e ecológicas do Município de Mata de São João". A taxa incidiria "sobre a permanência de pessoas na área sob jurisdição Municipal", ou seja, qualquer turista que SE hospedasse na cidade deveria pagar uma taxa de R$ 5 ou R$ 2 por diária, de acordo com o número de apartamentos do estabelecimento onde ficou. A prefeitura estabeleceu também que todos os Hotéis, Resorts e estabelecimentos similares, deveriam exigir! o pagamento da recém criada Taxa de todos os seus hóspedes, a partir do dia 1º de janeiro de 2010. Para tanto, a Lei trouxe regras específicas, impondo aos estabelecimentos hospedeiros a manutenção de contabilidade própria de mensuração do número de hóspedes, envio mensal de relatório à autoridade fazendária do número de hóspedes apurado a cada mês e, ainda, sob pena de pesada multa, o recolhimento do tributo até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Para o advogado Octavio Bulcão, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, esta taxa é inconstitucional. "A TTS é inconstitucional em razão de não SE vincular a qualquer serviço público. Ainda que a colocação à disposição do turista da estrutura física instalada do Município pudesse ser tomada como serviço público, este não seria específico e divisível, havendo, também neste ponto, inconstitucionalidade da TTS", afirma o advogado. Ele sustenta ainda que a TTS, por discriminar turistas e moradores fe! re o princípio da igualdade, utilizando-se de distinção não pr! evista p ela Constituição Federal. A lei dá tratamento diferente também aos turistas que SE hospedam em hotéis e resorts e os que alugam casas, vão para campings ou simplesmente passam o dia no município. Além disso, a ação sustenta ainda que a TTS restringe livre circulação de pessoas e fere o princípio da capacidade contributiva quando presume de maneira absoluta a capacidade econômica do turista em função do número de aposentos do estabelecimento em que ele estiver hospedado.
(MAXPRESS 19.03.2010)
 
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