O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou, pela primeira vez, um caso envolvendo o Comunicado CAT nº 36, do Estado de São Paulo. A medida, editada em 2004 pelo governo paulista, impede que os contribuintes aproveitem créditos do ICMS de mercadorias adquiridas de Estados que concedem benefícios fiscais sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na prática, ao vedar o aproveitamento dos créditos, São Paulo neutraliza o benefício concedido pelo outro Estado. A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP foi favorável ao pedido do Sindicato do Comércio Atacadista de Peças e Acessórios e Componentes para Veículos do Estado de São Paulo (Sicap) e determinou que os associados da entidade não devem se submeter à exigência do comunicado. A decisão foi recebida com entusiasmo pelos contribuintes, pois o número de empresas afetadas pelo comunicado é enorme, assim como os valores dos autos de infração aplicados àqueles que utilizaram esses créditos. O advogado Nelson Monteiro Júnior, sócio do Monteiro, Neves e Fleury Advogados, afirma que alguns de seus clientes foram autuados em mais de R$ 100 milhões. Ele diz que os frigoríficos, empresas do setor automobilístico e as distribuidoras de produtos farmacêuticos são dos grandes afetados pela vedação de uso de créditos. A advogada Daniella Zagari, sócia do escritório Machado Meyer, que defende o sindicato na ação, afirma que um dos argumentos apresentados à Justiça é a ilegitimidade do Estado de São Paulo para considerar nula uma legislação de outro Estado. Segundo ela, São Paulo deveria propor uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar os benefícios não-autorizados pelo Confaz e não editar um comunicado desconsiderando esses benefícios. Nesta situação, quem é penalizado é o contribuinte. O que é muito complicado, afirma. Segundo Eduardo Salusse, sócio do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, uma empresa não tem condições de saber se o fornecedor de outro Estado possui ou não algum incentivo fiscal concedido sem autorização do Confaz. O Estado deve entrar com uma Adin e não prejudicar o destinatário, afirma. O Tribunal de Justiça paulista, ao julgar a ação, entendeu que administração fazendária de São Paulo não pode interferir unilateralmente na política financeira dos demais Estados da federação. Pela decisão, a câmara considerou que não é lícito à administração da Fazenda criar óbices aos contribuintes com medidas protecionistas. Os benefícios fiscais devem ser impugnados pela via própria e não por mero ato normativo infralegal, diz a decisão. No Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo, uma decisão sobre o tema é aguardada pelos contribuintes. Em junho, o pleno do órgão administrativo iniciou o julgamento de um processo que discute o comunicado CAT. Até o momento há um voto favorável à Fazenda. O julgamento está com um pedido de vista do conselheiro Luiz Fernando Mussolini, representante dos contribuintes. (Zínia Baeta - Valor Econômico 12.09.2007)