O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo definirá, em breve, qual taxa de juros de mora deve ser aplicada nas contribuições previdenciárias que incidem sobre verbas trabalhistas a serem pagas pelas empresas, após condenação judicial. A alíquota desse tributo chega a 20%.

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(Valor Econômico - 29.06.2022)