O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) frustrou a expectativa de advogados de bancos digitais e não esclareceu se seus funcionários devem ser enquadrados como financiários ou bancários. A dúvida surgiu quando a Corte definiu a tese para empregados das administradoras de cartão de crédito. Decisões trabalhistas já aplicaram o mesmo entendimento para bancos digitais.

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(Valor Econômico Online - 06.02.2026)