Enquanto os Estados disputam o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre comércio eletrônico, os varejistas
com lojas virtuais vão à Justiça para combater medidas que muitas vezes
obrigam as empresas a pagar o imposto em dois locais diferentes.
Já foram ao Judiciário a B2W Companhia Global do Varejo, grupo que
inclui Americanas.com, Submarino e Shop Time,e também a Companhia
Brasileira de Distribuição (CDB), ao lado do Pontofrio.com. A B2W já
conseguiu liminar para garantir liberação das mercadorias retidas para
verificação física no Estado do Mato Grosso. A CDB (Grupo Pão de
Açúcar) questiona a cobrança do Ceará.
O alvo das ações judiciais são os Estados que adotam medidas para
fazer com que parte do ICMS devido sobre as vendas pela internet fique
no Estado onde está o comprador. Atualmente, o imposto é pago
integralmente para o Estado onde estão estabelecidos os centros de
distribuição.
O advogado Marco Antônio Behrndt, sócio do Machado Meyer Sendacz e Opice,
diz que o escritório acompanha processo de dois outros grandes
varejistas, que também questionam as normas do Mato Grosso e já
obtiveram liminares. As mesmas empresas deverão questionar também a
cobrança de ICMS do Ceará. O Estado cobra até 10% do imposto sobre o
valor de venda pela internet, que ultrapassa R$ 1.212,85.
"As empresas chegaram a pagar o imposto em algumas ocasiões", diz Behrndt.
A decisão de ir ao Judiciário, diz, veio depois que os volumes de
remessa aos Estados passaram a se tornar mais importantes e o imposto
exigido virou um custo adicional para a operação. Ele defende que as
medidas adotadas pelos dois Estados não possuem fundamento
constitucional ou legal. "Os juízes têm sido sensíveis ao assunto,
principalmente para os pedidos de liberação de mercadorias, mesmo sem o
pagamento dos impostos exigidos". Ele lembra que as ações estão
começando a ser propostas e por isso a Justiça ainda não decidiu para
onde o imposto é devido.
A secretaria de Fazenda do Mato Grosso informa que o varejista
fica sujeito ao ICMS na entrada do Estado somente se não cadastrar as
remessas ou se não emitir nota fiscal eletrônica. "Isso cria obrigações
acessórias que não são tão simples, como nova inscrição estadual. Além
disso, nem sempre o cumprimento das exigências tem garantido a entrada
das mercadorias sem a retenção para verificação."
Procurada, a B2W diz que não comenta processos judiciais em
andamento. Em nota, o Grupo Pão de Açúcar diz que obedece à legislação
e a Constituição Federal. Sobre a ação judicial, "a rede esclarece que,
por questões operacionais e econômicas, não pode pagar o mesmo tributo
para Estados diferentes". A Fazenda do Ceará não se manifestou.
(Valor Econômico 05.03.2010/Caderno A3)
(Notícia na Íntegra)
