Tributário. Adesão dependerá de regulamentação pela Receita

Laura Ignacio | São Paulo

Se alguns dispositivos do chamado "Projeto de Lei da Repatriação" forem vetados pela presidente Dilma Rousseff, conforme indicações do relatório do senador Walter Pinheiro (PT), o impacto da medida para o ajuste fiscal poderá ser praticamente nulo. Segundo especialistas, esses vetos e o risco decorrente de como a Receita Federal vai regulamentar a legislação podem desestimular a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

Por meio desse regime especial, pessoas físicas e jurídicas com recursos ou patrimônio lícito não declarados no exterior podem legalizá-los, sem a necessidade de repatriação. Será devido apenas prestar a declaração e pagar 15% do montante regularizado de Imposto de Renda e 15% de multa. A expectativa do governo é de ingresso nos cofres públicos de cerca de R$ 160 bilhões.

Um dos dispositivos indicados para veto determina que quem aderir ao regime especial não poderá ser acusado de crime cambial. "Se a Dilma vetá-lo, o projeto será esvaziado porque muitos daqueles com dinheiro não declarado temem ser processados na esfera penal", afirma o advogado Fernando Colucci, do Machado Meyer Advogados.

Se a conversão do valor a ser regularizado para o dólar cotado em 31 de dezembro de 2014 também for vetada, o mais provável é que a Receita aplique a cotação do dia da adesão ao regime especial. "Como a conversão é importante para o cálculo do imposto e da multa a pagar, o veto vai aumentar muito essa base de cálculo", afirma Colucci.

Outro dispositivo que pode ser vetado diz que a declaração de recursos no exterior não poderá ser usada como "único indício" para uma condenação criminal. Seriam necessárias outras provas. Se for vetado, haverá maior risco de, apenas com base nessa declaração, a pessoa ser processada na esfera penal. "Se ficar, teremos que estar atentos a como será aplicado na prática", afirma o advogado Marcelo Knopfelmacher, do Knopfelmacher Advogados.

De acordo com o advogado, outro ponto importante é o que trata do sigilo fiscal sobre as informações declaradas no regime especial. "Sua aplicação pela Receita Federal deverá ser observada com atenção", diz.

A presidente também pode vetar o dispositivo que estabelece que quem tem condenação com trânsito em julgado não poderá aderir ao regime especial. "Se ela vetar, não poderá aderir inclusive quem tem condenação em primeiro grau, dificultando ainda mais a adesão", afirma o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon e Misabel Derzi Advogados.

Santiago também chama a atenção para um dispositivo, que não está com indicação de veto, sobre o não compartilhamento de dados com Estados, Distrito Federal e municípios. O projeto de lei estabelece que é vedada à Receita e ao Banco Central divulgar ou compartilhar as informações da declaração, inclusive para fins de constituição de crédito tributário.

Para o advogado, esse é um comportamento antifederativo. "Se os valores evadidos resultam de atividade comercial, haverá ICMS e a lei federal não tem autoridade para perdoar esses impostos. Assim, quem aderir ao regime especial vai correr o risco de ser autuado pelo Estado, por exemplo".

Santiago lembra do que aconteceu em relação à CPMF. "Primeiro não podia ser usada para a fiscalização de outros tributos, mas depois foi liberada para esse fim, inclusive com efeitos retroativos", diz o tributarista.

Já o advogado Pedro Gomes Moreira, do escritório CM Advogados, destaca o que há de atrativo no projeto de lei. "Vejo com bons olhos porque além de arrecadar está é uma medida de regularização, com perdão de multas pesadas", afirma. O advogado lembra que hoje para a repatriação seria necessário pagar 27,5% de IR e multa que pode chegar a 225% do valor não pago.

Como o projeto é de origem do Poder Executivo, foi aprovado após um acordo no Congresso e as emendas incluídas no Senado não afetam o mérito da proposta. Mesmo que a presidente as vete, o texto não precisará voltar para a Câmara.

(Valor Econômico - 17.12.2015, p. E1)

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