O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou minuta de decreto que regulamenta o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, instituído pela Lei 14.993/24 (Lei do Combustível do Futuro). A minuta estabelece uma série de definições e diretrizes para a certificação e controle do biometano no Brasil.
Entre os termos definidos, destacam-se o “agente certificador de origem” (ACO), responsável pela certificação do biometano, e o “agente obrigado”, que deve comprovar a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE).
A minuta de decreto também menciona o “agente voluntário”, que consome biometano ou utiliza Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) para atestar a redução de emissões.
O documento detalha a “aposentadoria de CGOB”, que é a retirada definitiva do certificado do mercado, e introduz o conceito de “atributo ambiental”, que comprova a renovabilidade do biometano. Além disso, aborda a “avaliação do ciclo de vida” como uma metodologia para quantificar as emissões de GEE e o consumo de energia de produtos ou serviços.
Os principais pontos abordados incluem a definição de metas regulatórias para a aquisição de CGOBs por agentes obrigados, com o objetivo de aumentar a participação do biometano no consumo de gás natural. A ANP (Agência Nacional do Petróleo) é designada para regulamentar e fiscalizar o cumprimento dessas metas, que começam em 1% em 2026, com base na disponibilidade de biometano.
Para estipular as metas, será feita uma análise de impacto regulatório (AIR), que vai considerar a capacidade das infraestruturas e a competitividade do biometano. Os produtores e importadores de biometano devem cumprir uma série de obrigações, incluindo a certificação do biometano e a rastreabilidade dos certificados emitidos.
O texto também aborda as penalidades por descumprimento das normas. As sanções administrativas incluem multas que variam de R$ 100 mil a R$ 50 milhões, além de publicações de decisões condenatórias e restrições de direitos.
Entre os principais temas abordados na minuta estão:
Metas e regulamentações: comprovação do atendimento à meta regulatória anual de redução de emissões de GEE pelos agentes obrigados.
Metodologia de avaliação: importância da avaliação do ciclo de vida na quantificação das emissões de GEE e consumo de energia.
Certificação de biometano: detalhes sobre a Certificação de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) e os requisitos para sua emissão.
Impacto e sustentabilidade: como o decreto promove a sustentabilidade e a rastreabilidade do biometano no Brasil.
Produção e geração de biometano: processos de coleta, escoamento e tratamento da matéria-prima para a geração de biometano.
Consumo de gás natural: volume de gás natural consumido em processos específicos e sua relação com a produção de biometano.
Emissões de GEE: medidas das emissões, conversão para dióxido de carbono equivalente e relação com a intensidade de carbono da fonte de energia.
Documentação e registro: documentos fiscais necessários para operações com biometano e a rastreabilidade por entidades registradoras.
Incentivos e regulamentações: instrumentos de estímulo à produção e ao consumo de biometano, incluindo financiamento e regimes especiais.
Meta regulatória: definição da meta regulatória para a participação do biometano no consumo de gás natural e indicação de como os agentes devem cumpri-la.
Infraestrutura de gás natural e biometano: indicação das necessidades de infraestrutura para a produção e distribuição de biometano.
Comprovação de cumprimento das metas: metodologia para comprovar o cumprimento das metas considerando a participação do biometano.
Análise de impacto regulatório (AIR): necessidade de realizar uma AIR antes da fixação das metas.
Conversão de metas em volumetria: conversão das metas de redução de emissões em metas volumétricas anuais de biometano.
Impacto da descarbonização: possibilidade de redução das metas de emissão com base na descarbonização resultante da utilização de biogás.
Direitos e obrigações dos produtores de biometano: responsabilidades dos produtores e importadores de biometano.
Fiscalização e penalidades: papel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na fiscalização e as consequências do não cumprimento das normas.
A equipe de Infraestrutura do Machado Meyer está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.