O papel estratégico do Brasil como articulador de discussões internacionais que buscam soluções baseadas na natureza ganhará mais evidência em novembro, quando será realizada, em Belém (PA), a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30).

Espera-se que o país tenha uma atuação relevante no esforço de operacionalizar o artigo 6º do Acordo de Paris (que trata do mercado de carbono), promover a integração entre mercados regulados e voluntários e estabelecer critérios de integridade ambiental, transparência e respeito aos direitos das comunidades.

O Brasil reúne aspectos que o colocam em uma posição privilegiada para liderar o mercado global de carbono. Isso porque o país dispõe de:

  • uma das maiores coberturas de vegetação nativa do mundo;
  • experiência em projetos de redução de emissões; e
  • um arcabouço legal em construção para o mercado regulado.

A instituição do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), por meio da Lei 15.042/24, no fim do ano passado, foi um passo importante para a expansão do mercado de carbono no país – apesar de ainda depender de regulamentação para produzir integralmente seus efeitos.

A norma estabelece as bases para a criação de um mercado regulado, capaz de alinhar-se a práticas internacionais e criar um ambiente mais seguro para investidores e operadores.

Além disso, essa legislação pode contribuir para que o Brasil cumpra os compromissos assumidos com as metas do Acordo de Paris e se posicione como protagonista nas discussões globais sobre o tema.

A credibilidade e a eficiência do mercado brasileiro também estão ligadas a dois aspectos essenciais:

  • a ampliação dos instrumentos de interoperabilidade entre registros nacionais e internacionais; e
  • a definição de critérios técnicos para a elegibilidade de projetos geradores de créditos.

É esperado que ambas as questões sejam tratadas de forma efetiva tanto na regulamentação do SBCE como nas discussões durante a COP30.

Implementação gradual do SBCE


A implementação do SBCE será feita de forma gradual, em cinco fases. Isso permitirá que os setores regulados se adaptem de maneira organizada e consolidem suas estruturas institucionais.

O sistema estará plenamente operacional apenas após a regulamentação da lei, que já está em curso. Essa fase é importante para estabelecer questões fundamentais como:

  • regras claras sobre limites de emissões;
  • mecanismos de alocação de permissões;
  • governança; e
  • interoperabilidade com o mercado voluntário.

A regulamentação esperada, porém, deverá abordar pontos controversos. Entre eles, destacam-se:

  • a definição dos setores abrangidos;
  • a delimitação de “instalações” e “fontes” de emissões; e
  • a criação de mecanismos de compensação robustos e transparentes.

Mercado voluntário


O avanço do mercado de carbono no Brasil não se limita à esfera regulada.

O mercado voluntário de carbono também segue em expansão, impulsionado por fatores como a biodiversidade nacional, a experiência acumulada em projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, além de conservação, manejo sustentável e aumento de estoques de carbono (REDD+).

A crescente demanda corporativa por soluções de compensação de emissões é outro fator que contribui para essa expansão.

Há, porém, questões sensíveis relacionadas à posse da terra, ao compartilhamento de benefícios e à participação de comunidades tradicionais que ainda precisam ser equacionadas.

Em maio deste ano, a Comissão Nacional para REDD+ avançou nesse sentido, ao aprovar uma proposta de diretrizes para garantir que projetos de créditos de carbono em terras públicas e territórios coletivos se comprometam a:

  • respeitar o uso tradicional da terra;
  • promover consultas livres, prévias e informadas; e
  • assegurar transparência e participação efetiva das comunidades envolvidas.

Com a regulamentação dessas medidas, espera-se evitar conflitos, assegurar maior justiça climática e garantir que os benefícios do mercado de carbono sejam distribuídos de forma equitativa.