A tramitação do projeto de lei (PL) que propõe um novo marco para a regulamentação geral do licenciamento ambiental ganhou destaque nas últimas semanas, após a Câmara dos Deputados aprovar o substitutivo do PL nº 2159/2021. Enquanto o novo texto segue para sanção presidencial, acompanhamos debates e críticas sobre as mudanças propostas.
O que muda com a exclusão da dispensa de licenciamento ambiental em emergências?
Entre as alterações, foram retiradas as disposições da versão anterior que dispensavam expressamente a exigência de licenciamento ambiental em obras e intervenções emergenciais voltadas à resposta a desastres.
Nos últimos dez anos, o Brasil enfrentou desastres ambientais marcantes, causados tanto por ações humanas quanto por fenômenos naturais. Nesse cenário, não surpreende a reação negativa à retirada desse trecho do PL.
Embora existam argumentos válidos tanto para manter quanto para excluir esses dispositivos, é inegável que a exclusão gerou a percepção de que o novo marco legal ignora a crescente frequência de eventos extremos.
Sem uma previsão legal clara, empresas e gestores enfrentam entraves burocráticos e insegurança jurídica ao tentar adotar medidas urgentes. Há o receio de serem responsabilizados futuramente, caso se entenda que essas ações emergenciais exigiriam licenciamento ambiental prévio. Essas dificuldades podem atrasar a resposta a desastres e agravar os danos à população e ao meio ambiente.
O papel do judiciário e os riscos da flexibilização
Ainda assim, qualquer versão final do PL estaria sujeita a críticas. Afinal, equilibrar a proteção ambiental com o desenvolvimento econômico e social do país é um grande desafio.
Enquanto aguardamos a possível sanção presidencial — e considerando a possibilidade de vetos adicionais ao texto aprovado —, é importante destacar que a retirada dos artigos sobre a dispensa de licenciamento ambiental em situações emergenciais pode ter frustrado expectativas, mas não impede que medidas urgentes sejam tomadas nesses cenários.
O Judiciário brasileiro já reconheceu, em casos excepcionais, a possibilidade de dispensar o licenciamento ambiental para ações emergenciais. A urgência e a necessidade de proteger bens jurídicos relevantes, como a vida e a saúde pública, são levadas em conta para permitir a adoção imediata de medidas, que depois são avaliadas pelos órgãos competentes.
Com base nessa experiência, é possível entender o risco identificado pelo legislador ao retirar os dispositivos. A previsão legal de dispensa automática do licenciamento ambiental em situações de crise buscava agilizar a resposta a desastres e, assim, fortalecer a proteção ambiental. No entanto, paradoxalmente, também poderia abrir brechas para abusos, erros e até enfraquecer a própria proteção que se pretendia garantir.
Caminhos para fortalecer a resposta a desastres ambientais
Como já mencionado, não há uma resposta definitiva — e os debates continuarão.
Entre prós e contras, um ponto é certo: precisamos seguir aprimorando as ações preventivas e os mecanismos de resposta a desastres.
Diante dos desafios crescentes impostos pelos desastres ambientais, a experiência mostra que respostas eficazes exigem mais do que marcos legais. A tão necessária segurança jurídica para a tomada de decisões depende de uma atuação coordenada entre poder público, instituições de justiça, empresas privadas e sociedade civil. Essa colaboração, embora não esteja prevista em lei, é essencial para garantir soluções assertivas em momentos críticos.
A resposta a desastres nunca será uma tarefa individual. É sempre um esforço coletivo, que exige conciliação de interesses e cooperação entre todos os envolvidos.