O Senado Federal aprovou no mês passado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 98/2019, referente à adesão do Brasil ao Protocolo de Madri e ao respectivo Regulamento Comum, para facilitar o registro internacional de marcas. Ainda estão pendentes, no entanto, a promulgação do decreto presidencial relativo ao acordo e o depósito da adesão na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Em vigor desde abril de 1996, o Protocolo de Madri conta com mais de 104 países signatários (que representam em conjunto 80% da economia mundial)[1] e é administrado pela OMPI, agência da ONU voltada para a proteção internacional de bens intangíveis – notadamente marcas, patentes, desenhos industriais e direitos autorais – e responsável por editar medidas com essa finalidade, como o tratado analisado neste artigo.

O acordo estabelece o registro internacional simultâneo de marcas, por meio de um único depósito que pode abarcar outros pedidos aos demais países signatários. No Brasil, o pedido de registro de marca será pleiteado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por encaminhá-lo à Secretaria Internacional da OMPI. Esta, por sua vez, receberá a notificação e a encaminhará aos demais países signatários para os quais os pedidos foram inicialmente reivindicados.

Do mesmo modo, caso um estrangeiro queira registrar sua marca no Brasil, ele deverá fazer a solicitação ao escritório de propriedade industrial do seu próprio país, que a encaminhará à OMPI adotando o mesmo procedimento. A análise do mérito do pedido será realizada pelo escritório do país-membro do protocolo para o qual se pleiteia o registro.

Do ponto de vista prático, estima-se que o Protocolo de Madri vigorará no Brasil a partir de outubro deste ano e que sua adesão trará benefícios para pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, entre os quais destacamos:

  • Redução de custo das taxas administrativas, visto que apenas uma taxa será paga;
  • Desburocratização do procedimento de registro de marcas, na medida em que poderá ser realizado um único depósito com a indicação, ou não, dos demais países onde se pretende ter a marca registrada; e
  • Diminuição do tempo de análise dos pedidos, limitado a 18 meses. O tempo médio para o INPI analisar os pedidos de registro de marca era de 24 a 48 meses, em 2017, e caiu para 12 a 13 meses em 2018. Atualmente, o exame pelo INPI leva em média 11 meses, o que está em consonância com o teor do protocolo. A diminuição do backlog foi impulsionada pela intenção do Brasil de aderir ao Protocolo de Madri.

A aprovação do Protocolo de Madri é, sem dúvida, um avanço para simplificar procedimentos burocráticos e reduzir custos relativos à proteção internacional de marcas, o que consequentemente fomentará a economia, tornando o Brasil mais competitivo no cenário global.


[1] https://www.wipo.int/madrid/en/members