Laura Garcia de Freitas Souza, Kayo Massayoshi Saiki e Mariana Rossi Correa Meyer A Medida Provisória nº 735 (MP 735/16), publicada em junho deste ano, foi aprovada pela Câmara dos Deputado...
A Medida Provisória nº 735 (MP 735/16), publicada em junho deste ano, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 11 de outubro.
A MP 735/16, que traz mudanças estruturais ao setor elétrico brasileiro, promove alteração na gestão da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e visa tornar mais atrativa a venda das distribuidoras do Grupo Eletrobras nas regiões Norte e Nordeste.Com a edição da MP, foram criados mecanismos que visam melhorar a gestão da CDE, garantindo a redução de suas despesas e aprimorando a forma de rateio dos custos entre os consumidores.
Como exemplo, a medida limitou os valores da conta de consumo de combustíveis (CCC) bem como vedou seu repasse de custos às quotas da CDE.
Houve também o limite de R$ 3,5 bilhões para os aportes do Tesouro às concessionárias, que resultou na não renovação das concessões de seis distribuidoras pela Eletrobras.
Em contrapartida, em relação às medidas que melhoram o ambiente institucional, mas pioram o quadro deficitário das distribuidoras, propõe-se a assinatura de novo contrato de concessão a partir da transferência de controle das distribuidoras ou a celebração de termo aditivo prevendo o deslocamento temporal das obrigações, as quais são medidas que servem de atrativo aos investidores.
É de extrema relevância que o governo esteja buscando medidas que melhorem o setor elétrico e que viabilizem a reestruturação das distribuidoras do grupo Eletrobras, as quais representam aproximadamente 50% dos ativos incluídos por envolverem uma boa parte do investimento previsto na PPI.
Porém, o sucesso de tais medidas ainda é incerto, já que criam alternativas exclusivamente desenvolvidas para alavancar as vendas dos ativos estatais, não resolvendo de forma sistêmica outros tantos pleitos do setor. Mas, sem dúvida, é um bom começo.