Ao destacar, na abertura do ano judiciário, que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2026 deverá priorizar a promoção do trabalho decente, a conciliação e a segurança jurídica, o presidente da Corte, ministro Vieira de Mello Filho, não se referia apenas a metas de produtividade. Vivemos o auge de uma transição que começou em 2021 e que agora ganha um contorno muito prático.
Esse "triângulo estratégico" — trabalho decente, conciliação e segurança jurídica — promove uma mudança cultural nas empresas para abandonarem um modelo defensivo e adotarem uma gestão de riscos que realmente repercute no balanço financeiro.
Houve um tempo em que o “trabalho decente" era uma preocupação apenas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 2026, porém, esse conceito virou norma. Mais do que isso, tornou-se alvo de monitoramento constante. Com o Observatório do Trabalho Decente, o Judiciário passou a ter recursos para avaliar o que acontece dentro das empresas, muito antes de o processo nascer.
O TST marcou posição com a instituição do Programa Transformação, que estabelece cotas para pessoas trans em contratos de prestação de serviços para o tribunal.
Para o compliance, a mensagem é clara: diversidade e combate ao assédio não são maisa apenas assunto de RH. Se a estratégia de conformidade de uma empresa ignora a equidade salarial ou a inclusão de grupos vulneráveis, ela está em rota de colisão direta com a jurisprudência atual.
Além disso, um tema que vem despertando atenção especial dos diretores jurídicos este ano é a nova redação da NR-1, que entra em vigor em 26 de maio deste ano. O novo texto prevê que os riscos psicossociais precisam estar obrigatoriamente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Atualmente, ainda há quem trate o burnout e assédio moral como problemas comportamentais isolados. Essa posição passa claramente a representar risco. Com a nova NR-1, o burnout torna-se uma variável financeira. A falha em mapear o estresse crônico ou metas abusivas pode gerar um passivo de danos morais presumidos difícil de defender em juízo.
Seguindo essa linha, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiram que o processo judicial deve ser a última opção. A Resolução CSJT 415/25 consolidou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e trouxe a conciliação pré-processual para o centro do palco.
Um procedimento importante nesse sentido é a reclamação pré-processual (RPP). Ela permite que a empresa e o trabalhador resolvam o conflito antes mesmo de a petição inicial ser protocolada nos moldes do art. 840 da CLT. Com a RPP, espera-se alcançar:
- Agilidade: soluções rápidas sem o peso do rito ordinário;
- Segurança: o acordo é homologado judicialmente, garantindo o cumprimento; e
- Preservação das relações e dos recursos: especialmente para casos coletivos ou greves, como vimos nas conciliações recentes envolvendo os Correios e a Petrobras.
A insegurança jurídica é sempre um ponto de atenção. Não por acaso, o terceiro pilar destacado pelo ministro Vieira de Mello Filho foca justamente em previsibilidade. O TST assumiu a responsabilidade de pacificar temas que geram decisões conflitantes pelo país. Já em 2025, o Pleno aprovou 21 teses de recursos repetitivos que agora servem de parâmetro para o compliance.
Dois pontos vitais para manter no radar em 2026 são:
- FGTS: não se paga mais o FGTS diretamente ao trabalhador em ações trabalhistas. O depósito na conta vinculada agora é obrigatório. Além disso, irregularidade no FGTS é motivo suficiente para rescisão indireta, sem que o trabalhador precise reclamar de imediato.
- Terceirização (Tema 133): se a prestadora de serviços não pagar, a execução pode ir direto para a empresa tomadora, sem precisar buscar bens dos sócios da prestadora primeiro. Isso exige uma fiscalização mensal de fornecedores muito mais agressiva.
Para não ser pego de surpresa pela fiscalização ou por uma enxurrada de liminares, as empresas precisam estruturar sua atuação em:
- Auditoria de saúde mental: não espere maio chegar. Revise já suas métricas de desempenho e canais de denúncia. A conformidade com a NR-1 será o divisor de águas para evitar o aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP);
- Cultura de conciliação: treine seus prepostos para atuar nos Cejuscs. A RPP preserva o clima organizacional e reduz o custo médio de cada litígio.
- Revisão de precedentes: ajuste os contratos de terceirização e os protocolos de dispensa de gestantes (que agora exigem assistência sindical rigorosa) conforme as novas teses do TST.
- ESG: o Observatório do Trabalho Decente está cruzando dados. Empresas com indicadores ruins de diversidade ou histórico de assédio terão muito mais dificuldade em sustentar teses de defesa no TST.
A prioridade do TST em 2026 é humanizar a eficiência. Quem insistir na litigiosidade predatória vai sentir o impacto financeiro dessa estratégia. Quem apostar na conformidade preventiva e no diálogo vai encontrar um Judiciário muito mais previsível e seguro para os negócios. O trabalho decente, enfim, virou a base da sustentabilidade corporativa.
