O Brasil tem um dos ambientes regulatórios mais complexos do mundo para quem quer empreender, de acordo com a publicação Doing Business 2019,[1] do World Bank Group.

Entre as 190 economias analisadas em 2018, o Brasil está na 109a posição no ranking geral de facilidade para fazer negócios. Entre os Brics, a Rússia está na 31a posição, a China na 46a e a Índia na 77a. No ranking específico de facilidade para a abertura de empresas, o Brasil ocupa a 140a posição, atrás de Rússia (32a), China (28a) e Índia (137a).

Grande parte da complexidade desse ambiente regulatório tem relação direta com o Direito do Trabalho: como se já não bastasse o emaranhado dinâmico de leis, decretos, portarias e normas, as empresas ainda têm de estar sempre vigilantes a novas súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes judiciais que, vez ou outra, impactam diretamente a segurança jurídica, gerando incertezas e passivos trabalhistas inesperados.

A própria Reforma Trabalhista, tão aguardada e necessária, já foi alterada por duas medidas provisórias, sendo a primeira editada menos de dois dias após o início de sua vigência para abordar pontos controvertidos e a segunda, no início de março deste ano, para alterar as regras relacionadas ao recolhimento de contribuições sindicais.

Apesar desse ambiente de negócios desafiador, o Brasil, em especial São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro,[2] vêm se transformando em importantes polos de desenvolvimento de startups, algumas das quais já alcançaram valor de mercado superior a US$ 1  bilhão, como as empresas 99, PagSeguro, NuBank e Stone.

De acordo com o Censo StartSe 2017: Brazil Startup Ecosystem Report,[3] 70% das startups analisadas foram fundadas entre 2016 e 2017 e, apesar de jovens, apenas 5,4% encontram-se em estágio inicial, sendo que 38% estão em estágio de validação, 36%, em estágio de negócio e 20,6% já se encontram em fase de escala, iniciando o seu período de aceleração de crescimento.

Nesse contexto e buscando contribuir e colaborar para o crescimento de negócios inovadores que transformem realidades, o Machado Meyer Advogados lança a série Startups: Direito do Trabalho e Reforma Trabalhista.

A série será composta por artigos semanais focados no ambiente regulatório trabalhista e tem como objetivo explorar de forma simples e prática as principais áreas desse complexo de leis e precedentes que impactam o dia a dia de startups ao longo dos seus estágios de desenvolvimento.

De fato, em seus estágios iniciais, quando a startup é uma ideia promissora ou um projeto inovador, o contato com o Direito do Trabalho ainda é muito incipiente. A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, e os principais players presentes no dia a dia de empresas tradicionais, como os sindicatos, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o extinto Ministério do Trabalho (hoje parte do Ministério da Economia), parecem pontos distantes no horizonte.

Entretanto, conforme a startup vai se desenvolvendo e crescendo por meio da captação de recursos externos em rodadas de investimento, questões relacionadas ao Direito do Trabalho vão se tornando cada vez mais presentes e, se não abordadas corretamente, podem se transformar em passivos trabalhistas capazes de afetar diretamente o recebimento de aportes de capital de investidores.

Afinal, muito embora a startup, regra geral, tenha como base um modelo de negócios inovador e disruptivo, a sua estrutura jurídica se insere em um ambiente regulatório comum a qualquer outra empresa e, sendo assim, está sujeita ao complexo normativo, administrativo e judicial ao qual as demais empresas tradicionais estão expostas.

Diante disso, nossa série se propõe a dialogar sobre soluções jurídicas e oportunidades para problemas comumente enfrentados pelas startups, passando por temas como enquadramento sindical, formas e estruturas de contratação de empregados e executivos, jornada de trabalho e suas alternativas, remuneração e incentivos atrelados a ações (stock options, phantom shares e stock grants), propriedade intelectual, obrigações de confidencialidade, de não solicitação e de não concorrência, rescisões contratuais e responsabilidade de sócios e investidores.

Se você quiser que algum tópico específico seja abordado ao longo da série, mande sua sugestão clicando aqui.  

Veja todos os artigos da série:

Enquadramento sindical? Por que isso é importante? 

Como evitar que seu modelo de negócio na economia compartilhada crie riscos trabalhistas desnecessários? 

É possível equilibrar informalidade no ambiente com segurança na contratação de trabalhadores?

Como compartibilizar os interesses de startups e seus empregados com as regras de controle de jornada?

Startups e stock option plans: transformando empregados em sócios.

Startups, obrigações de confidencialidade e propriedade intelectual

Startups, obrigações de não concorrência e de não solicitação

Startups e incentivos atrelados a ações

Recebi uma ação trabalhista. E agora, sou responsável?


[1] 16a edição do relatório publicado anualmente pelo World Bank Group que analisa o nível de complexidade para o desenvolvimento de negócios em mais de 190 países.

[2] De acordo com os dados da ABStartups e Accenture (2017).

[3] Elaborado pela StartSe com base nos dados de 779 startups e mais de 2.900 participantes do ecossistema brasileiro de startups.