A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou, em 19 de novembro, a Nota Técnica 005/25, em complementação à Nota Técnica 004/25, de agosto deste ano.

A nova nota técnica traz importantes atualizações sobre o leiaute e códigos da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), relacionadas à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações de serviços e demais operações sujeitas à formalização via NFS-e. 

Desde a primeira versão da nota técnica sobre a NFS-e, publicada em 2024, o comitê tem promovido ajustes progressivos. Na nota atual, foram consolidadas e ampliadas as operações, prestações e fornecimentos que precisarão emitir NFS-e para fins de IBS/CBS, além dos serviços tradicionais sujeitos ao ISS. Entre essas operações, destacam-se:

  • outros serviços sem ISS/ICMS – Código 99.01.01;
  • operações com bens imateriais – Código 99.02.01;
  • locação de bens imóveis – Código 99.03.01; e
  • locação de bens móveis – Código 99.04.01.

A nota técnica, portanto, define o documento fiscal (NFS-e) exigido para registrar novos fatos geradores do IBS/CBS nas situações de:

  • serviços não sujeitos à ISS ou ICMS;
  • operações com bens imateriais;
  • locação de bens imóveis; e
  • locação de bens móveis.

A nota destaca também que, em breve, serão publicados no Portal da NFS-e novos manuais relacionados aos fatos geradores, que devem orientar o preenchimento e a escrituração dos respectivos documentos fiscais.

Vale ressaltar que, a partir de janeiro de 2026, os campos e grupos de informações que comporão o leiaute da NFS-e nos ambientes de produção e produção restrita (homologação/testes) serão aqueles definidos na Nota Técnica 004/25. As evoluções e atualizações apresentadas na Nota Técnica 005/25 estarão disponíveis nesses ambientes em data futura, a ser informada no Portal da NFS-e.

Nossa equipe tributária segue monitorando de perto as atualizações e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os contribuintes sobre a correta adequação aos novos padrões da Reforma Tributária.