O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, em 9 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), o Ajuste Sinief 49/25, que estabelece procedimentos específicos para emissão de documentos fiscais relacionados às notas de débito e de crédito. As novas regras começam a vigorar em 4 de maio de 2026.
O ajuste decorre da publicação do Despacho Confaz 42/25, que divulgou diversos ajustes Sinief aprovados na 199ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de dezembro.
A medida está alinhada à Nota Técnica 2025.002, responsável por promover alterações nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de introduzir as notas de débito e de crédito no modelo 55 da NF-e. O foco é a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As duas notas foram definidas da seguinte forma:
- Nota de débito – Utilizada para registrar aumento do imposto devido pelo emitente, implicando redução para o destinatário.
- Nota de crédito – Indica diminuição do imposto devido pelo emitente, resultando em aumento para o destinatário.
Apesar de concebidas para ajustes relacionados ao IBS e à CBS, as notas de débito e de crédito também impactam o ICMS, não por incidência direta, mas por exigências formais. Isso porque os novos tributos compartilham o mesmo documento fiscal.
Assim, mesmo sem destaque do ICMS, as obrigações acessórias vinculadas a esse imposto estão sendo ajustadas para abranger a emissão dessas notas, o que impacta a escrituração fiscal e a conformidade do contribuinte com os fiscos estaduais para fins de ICMS.
Dessa forma, o Ajuste Sinief 49/25 estabelece diretrizes específicas para determinadas situações:
- Venda para entrega futura com pagamento antecipado (total ou parcial) pelo adquirente:
- emissão de NF-e com finalidade “6 = nota de débito” e tipo “06 = pagamento antecipado”;
- CFOP: 5.922 ou 6.922;
- sem destaque de ICMS; e
- exigência de emissão da NF-e de venda no momento da saída efetiva, que tem os seus requisitos específicos.
- Perda de estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo:
- NF-e com finalidade “6 = nota de débito” e tipo “07 = perda em estoque”;
- CFOP: 5.927;
- sem destaque de ICMS;
- justificativa sobre a emissão da NF-e obrigatória no campo infAdFisco; e
- estorno do ICMS creditado, conforme legislação estadual.
- Redução de valores ou quantidades (quando não for possível cancelar a NF-e de saída):
- emissão de NF-e de entrada com finalidade “5 = nota de crédito” e tipo “04 = redução de valores ou quantidades”;
- referência à NF-e original; e
- valores ou quantidades deduzidos da operação anterior.
- Retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário:
- finalidade “5 = nota de crédito” e tipo “03 = retorno por recusa ou não localização”;
- destinatário contribuinte deve emitir NF-e de saída com finalidade “6 = nota de débito” em casos parciais; e
- registro obrigatório dos eventos eletrônicos – “operação não realizada” e “insucesso na entrega”.
É importante observar que, embora o Ajuste Sinief 49/25 produza efeitos apenas a partir de maio de 2026, o cumprimento das obrigações acessórias para fins de IBS e CBS — incluindo a emissão de notas de débito e de crédito — seguirá o padrão definido pela Nota Técnica 2025.002 já a partir de janeiro de 2026 (para atender os prazos estabelecidos pela LC 214/25).
A entrada em vigor das regras do ICMS em maio oferece aos contribuintes um período de adaptação para garantir conformidade com esse imposto, mas não altera o cronograma de implementação e adequação do IBS e da CBS.
Diante da proximidade da entrada em vigor do novo procedimento, é essencial que as empresas iniciem imediatamente os ajustes necessários para garantir conformidade com as novas regras tributárias.
Nosso time tributário está preparado para assessorar os clientes durante todo o período de adaptação, oferecendo suporte técnico e jurídico para implementação das mudanças decorrentes da Reforma Tributária.
