A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Pré-Comitê Gestor do IBS publicaram, em 19 de maio, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o Informe Técnico 2025.002, versão 1.00, para divulgar a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS e a Tabela de Indicadores de CST do IBS e CBS.

Cada conjunto de informações referentes ao IBS, CBS e IS, associado aos itens dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), inclui o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib). Dessa forma, foram divulgadas as tabelas contendo as respectivas codificações.

Cada código "cClassTrib" e "CST" das tabelas está vinculado a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/25 (LC 214/25), o que dá clareza ao contribuinte sobre a forma como a tributação do IBS e da CBS é aplicada a cada item. 

Além disso, as tabelas incorporam indicadores que estabelecem uma conexão dinâmica entre os códigos "CST" e "cClassTrib", em conformidade com as regras de validação, de acordo com as  notas técnicas publicadas recentemente pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat). Esses indicadores também contêm informações essenciais para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, em atendimento às disposições da LC 214/25.

Vale ressaltar que a primeira tabela foi divulgada em dezembro de 2024, no Informe Técnico 2024.001, como já abordado por nossa equipe tributária. Naquela ocasião, o Projeto de Lei Complementar 68/24 (PLP 68/24), que originou a LC 214/25, ainda estava em debate.

Assim, as novas tabelas não apenas revogam e substituem a tabela publicada em 2024, como também estão alinhadas às diretrizes estabelecidas na LC 214/25.

Entre as principais disposições trazidas nas tabelas, destacam-se:

  • Transferência de crédito (CST-IBS/CBS: 800)
    • cClassTrib: 800001, com descrição "Fusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025";
    • cClassTrib: 800002, com descrição "Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares, para cooperativa de que participa das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos, observado o art. 272 da Lei Complementar nº 214, de 2025".
  • Tributação monofásica (CST-IBS/CBS: 620)
    • cClassTrib: 620001, com descrição "Tributação monofásica sobre combustíveis, observados os art. 172 e art. 179 I da Lei Complementar nº 214, de 2025";
    • cClassTrib: 620002, com descrição "Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025";
    • cClassTrib: 620003, com descrição "Tributação monofásica com tributos retidos por responsabilidade sobre combustíveis, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025";
    • cClassTrib: 620004, com descrição "Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025”;
    • cClassTrib: 620005, com descrição "Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, observador o art. 180 da Lei Complementar nº 214, de 2025".

Além disso, é importante destacar que as tabelas trouxeram classificações para as seguintes operações:

  • Tributação integral (CST-IBS/CBS: 000);
  • Tributação com alíquotas uniformes (CST-IBS/CBS: 010);
  • Tributação com alíquotas uniformes reduzidas (CST-IBS/CBS: 011);
  • Alíquota reduzida (CST-IBS/CBS: 200);
  • Redução de alíquota com redutor de base de cálculo (CST-IBS/CBS: 210);
  • Alíquota fixa (CST-IBS/CBS: 220);
  • Alíquota fixa proporcional (CST-IBS/CBS: 221);
  • Isenção (CST-IBS/CBS: 400);
  • Imunidade e não incidência (CST-IBS/CBS: 410);
  • Diferimento (CST-IBS/CBS: 510);
  • Suspensão (CST-IBS/CBS: 550);
  • Ajustes (CST-IBS/CBS: 810);
  • Tributação em declaração de regime específico (CST-IBS/CBS: 820).

Implementações e detalhes técnicos adicionais

  • As tabelas detalham, para cada código, a descrição da situação tributária, o dispositivo legal correspondente (com referência ao artigo da LC 214/25) e, quando aplicável, a vigência do código.
  • Os campos "CST-IBS/CBS" e "cClassTrib" devem ser informados no grupo UB dos documentos fiscais eletrônicos, tanto na NF-e quanto na NFS-e, permitindo a correta identificação da natureza da operação e do tratamento tributário aplicável.

Em nossa análise, considerando que a implementação efetiva dos documentos fiscais eletrônicos ocorrerá a partir de 2026, é imprescindível que os contribuintes iniciem, de forma imediata, uma revisão abrangente das classificações de todos os produtos e serviços, para garantir que os novos códigos sejam corretamente incorporados. Com isso, será possível assegurar a conformidade com os documentos fiscais e facilitar a apuração tributária.

É fundamental que as equipes fiscais e de tecnologia das empresas estejam atentas às atualizações das tabelas e às eventuais alterações normativas, já que a tabela poderá ser ajustada para refletir modificações futuras na regulamentação da Reforma Tributária.

Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.