Com a proximidade de 2026, ano que marca o início do período de teste da Reforma Tributária, pairavam dúvidas sobre a capacidade dos Estados e da Receita Federal (RFB) de implementar, já no próximo ano, as regras de validação dos novos tributos – IBS e CBS – nos documentos fiscais eletrônicos.
A princípio, a publicação da versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002 veio para sanar essas incertezas e trazer maior segurança jurídica e operacional ao esclarecer que o preenchimento dos campos de IBS e CBS não serão exigidos por regra de validação em 2026, viabilizando a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) sem essas informações.
Na sequência, foi disponibilizada a versão 1.34 da mesma Nota Técnica, atualmente em vigor, trazendo esclarecimentos adicionais e ajustes à versão anterior, bem como consolidando as alterações para o ano teste. A medida cria brecha para evitar a paralização das operações por dificuldades no preenchimento dos campos dos novos tributos.
Abaixo apresentamos os principais pontos da nova versão da Nota Técnica 2025.002:
- Obrigatoriedade do preenchimento: Os contribuintes não serão obrigados, por regra de validação, a preencher os campos de IBS e CBS nas NF-e e NFC-e. Ou seja, não será impedida, por regra de validação, a emissão sem preenchimento dos campos de IBS e CBS nos referidos documentos fiscais.
- Aplicação das regras de validação: Caso os campos sejam preenchidos, as regras de validação previstas serão aplicadas normalmente.
- Manutenção da obrigatoriedade legal: Apesar de não haver rejeição automática por ausência de preenchimento, a obrigação de informar corretamente os novos tributos continua vigente conforme a legislação. Além disso, é importante destacar que a versão vigente da Nota Técnica estabelece que o valor jurídico do IBS e da CBS será considerado a partir de 01/01/26, enquanto anteriormente o documento indicava a data de 05/01/26.
- Adequações de leiaute: Estão mantidas as adequações necessárias dos sistemas já previstas na última versão da nota técnica. Não houve alterações nos novos campos e códigos específicos para IBS e CBS nem nas regras de preenchimento, notas de débito e crédito e demais aspectos da NF-e/NFC-e.
- Flexibilização temporária: Essa suspensão vale apenas enquanto não for definida uma nova data pelo Encat, pela RFB ou pelo próprio CG-IBS.
Embora a suspensão temporária das regras de validação de preenchimento dos campos de IBS e CBS tenha como objetivo maior segurança operacional, o cenário ainda é de incerteza e requer a atenção dos contribuintes, em razão da manutenção da obrigatoriedade legal de informar corretamente os novos tributos.
O não preenchimento dessas informações, apesar de não impedir a emissão do documento fiscal, poderá sujeitar os contribuintes à aplicação de penalidades.
Reforça-se, portanto, a necessidade de ajustes nos sistemas, revisão de processos internos e treinamento das equipes, a fim de que, já em 2026, estejam aptos a correta emissão dos documentos fiscais.
Nosso time tributário está preparado para auxiliar nossos clientes durante todo esse período de ajustes.
