Nesta edição, o advogado Cesar Manzione comenta sobre a Nota Técnica n°3 de 2025, emitida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

As notas técnicas são documentos elaborados pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e pelo ENCAT, com o objetivo de orientar os contribuintes sobre ajustes necessários nos sistemas eletrônicos, em conformidade com as mudanças trazidas pela reforma tributária.

A Nota Técnica nº 3/2025 destaca pontos relevantes que devem ser endereçados pelos contribuintes, como:

  • Novo agrupamento de informações sobre adquirente, destinatário e tomador de serviços;
  • Regras sobre reembolso e ressarcimento;
  • Especificações relacionadas à atividade imobiliária.

Essas atualizações são fundamentais para garantir a adequação dos sistemas à nova realidade fiscal. Confira o vídeo na íntegra para entender mais detalhes sobre o tema!

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