A Receita Federal do Brasil (RFB) liberou três manuais referentes à reforma tributária, são eles:

Em relação ao Manual Piloto da Reforma Tributária do Consumo, destacamos os principais pontos abordados:

  • Declarações;
  • Projeto-piloto para testes dos sistemas em produção para a reforma tributária;
  • Portal da Reforma Tributária;
  • Simulador de DF-e e pagamentos;
  • Documentos Fiscais Eletrônicos;
  • Calculadora;
  • Arrecadação e pagamento;
  • Split payment;
  • Apuração assistida;
  • Devoluções (ressarcimento e transferência); e
  • Cashback.

A seguir, apresentamos os principais aspectos de cada um dos temas abordados no manual:

  • Declarações

É importante destacar que o manual apresentou as declarações que serão utilizadas para operações de consumo que não podem ser realizadas por meio de DF-e. Esse grupo abrange os fatos geradores que têm tributação “por margem”, em vez da modalidade “por preço”.

No caso, será elaborada a Declaração Eletrônica para Regimes Específicos (Dere), que será aplicada aos seguintes segmentos:

  • serviços de instituições financeiras;
  • planos de assistência à saúde;
  • concursos de prognósticos.

Ressalta-se que, até o momento, não há qualquer regulamento ou manual que implemente a Dere. É necessário, portanto, que os contribuintes aguardem orientações adicionais.

  • Projeto-piloto para testes dos sistemas em produção para a reforma tributária

De acordo com informações trazidas pela RFB, o projeto-piloto para a testagem dos sistemas em produção relacionados à reforma tributária tem o objetivo de testar os documentos fiscais eletrônicos (DF-e), o tratamento tributário das operações conforme o Código de Situação Tributária (CST) e a Classificação Tributária (cClassTrib), além do período de apuração.

O manual apresenta um detalhamento sobre os testes dos sistemas em produção para a reforma tributária, que tiveram início em 7 de julho deste ano e deverão ser concluídos em 12 de julho de 2026. De acordo com o manual, apenas os DF-e referentes ao período de apuração (PA) vigente poderão ser utilizados nos testes.

Atualmente, os DF-e que poderão ser enviados durante o projeto-piloto incluem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Nesse contexto, destacam-se os seguintes itens:

  • Modelo 55;
  • CTS 0000 – Código de Situação Tributária; e
  • cClassTrib 1 – Código de Classificação Tributária.
  • Portal da Reforma Tributária

De acordo com informações fornecidas pela RFB e o próprio Manual Piloto da Reforma Tributária, o Portal da Reforma Tributária tem o objetivo de facilitar o acesso a diversos serviços digitais relacionados à reforma tributária sobre o consumo de bens e serviços.

No Portal da Reforma Tributária, é possível encontrar um panorama geral dos serviços disponíveis, a autenticação via conta gov.br e a representação de contribuintes, que pode ser feita por meio de:

  • representante no CNPJ;
  • representante no CNPJ de sucessora;
  • representante no CNPJ de matriz;
  • representante no CNPJ de ente federado responsável; e
  • Simulador de DF-e e pagamentos

Outro ponto relevante trazido pelo manual refere-se ao detalhamento do Simulador de DF-e e pagamentos, que permitirá aos contribuintes simularem a emissão de documentos fiscais, atuando tanto como fornecedores de produtos como adquirentes.

Essa funcionalidade possibilita a geração de arquivos contendo DF-e a simulação de recolhimentos fictícios da CBS. Além disso, será possível transferir os arquivos criados para o ambiente de gestão e apuração da CBS, com o objetivo de verificar seu processamento ou realizar testes controlados.

Durante essa etapa, se poderá testar a emissão de NF-e – modelo 55 –, bem como o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento da CBS.

  • Calculadora

De acordo com as informações trazidas pela RFB, trata-se da ferramenta oficial para o cálculo automático da CBS, IBS e do IS, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei Complementar 214/25 (LC 214/25) e pelas notas técnicas acordadas entre a União, estados e municípios.

A calculadora é uma ferramenta de cálculo que integra o conteúdo normativo da reforma tributária. Seu funcionamento é guiado por uma matriz de decisão que utiliza o CST e o cClassTrib. O CST agrupa operações de natureza semelhante, enquanto o cClassTrib identifica com precisão a operação, fazendo referência direta à base legal correspondente.

Para fins do cálculo do tributo devido, os códigos mencionados são considerados junto com outros parâmetros, como:

  • objeto da operação (serviços financeiros, combustíveis etc.);
  • local da operação (UF e município);
  • data do fato gerador;
  • nomenclatura utilizada (NCM ou NBS).

O manual destaca que a calculadora, entre outros aspectos, fornece memória de cálculo, indicação da base legal aplicada e integração com sistemas emissores via API local.

  • Arrecadação e pagamento

O manual também trouxe informações importantes sobre arrecadação e pagamento.

A funcionalidade de arrecadação e pagamento será responsável pela emissão e armazenamento de documentos de arrecadação, pela recepção de informações financeiras, pela notificação de pagamentos para a apuração assistida (AA) e pelo registro da utilização desses pagamentos, além de oferecer consultas.

Por meio da integração com o módulo de apuração assistida, os contribuintes poderão realizar os seguintes testes:

  • emissão de Darf para arrecadação de CBS pelo fornecedor;
  • emissão de Darf para arrecadação de CBS pelo adquirente, referente a uma ou mais operações de um ou vários fornecedores. É importante ressaltar que os Darf serão emitidos sem QR Code do PIX e sem código de barras, pois não deverão ser pagos;
  • simulação de pagamento de Darf emitido tanto pelo fornecedor quanto pelo adquirente; e
  • envio das informações de pagamentos simulados para a apuração assistida.
  • Split payment

Trata-se de um mecanismo que, no momento da liquidação financeira da operação de consumo, separa o valor do produto ou serviço comercializado dos tributos a serem recolhidos aos cofres públicos.

Durante a liquidação financeira da transação, o operador realiza a segregação dos valores do IBS e da CBS e o recolhimento desses valores ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, respectivamente.

De acordo com as disposições do manual, na primeira versão do projeto-piloto, não haverá simulação de arrecadação por meio do split payment.

  • Apuração assistida

De acordo com informações divulgadas pela RFB, a apuração assistida tem como objetivo simplificar as obrigações acessórias e promover transparência na apuração da CBS, permitindo que o contribuinte tenha acesso a informações já disponíveis e interpretadas pelo fisco. Além disso, busca facilitar a autorregularização dos contribuintes.

De acordo com o manual, inicialmente a apuração assistida está configurada para lidar apenas com as NF-e e para o cClassTrib 1.

Em relação aos testes envolvendo a funcionalidade, os contribuintes poderão:

  • verificar os resultados da apuração assistida em "tempo real";
  • analisar relatórios de divergências nos valores de CBS por operação de consumo (declarado x calculado pela RFB);
  • acessar o resultado final da apuração assistida, após o encerramento do PA,;
  • solicitar ressarcimento (total ou parcial) em caso de saldo credor, após o encerramento do PA;
  • gerar Darf (Pagamento pelo contribuinte – PCONT e Recolhimento pelo adquirente ­– RAD);
  • operacionalizar a não-cumulatividade da CBS, conforme os critérios estabelecidos pela LC 214/25;
  • transferir para o próximo PA qualquer saldo credor que não tenha sido objeto de pedido de ressarcimento;
  • observar as extinções vinculadas definidas pela LC 214/25 (RAD), respeitando a ordem cronológica para compensação;
  • verificar o saldo atualizado do valor a pagar/recolher;
  • consultar extratos de créditos apropriados, não apropriados, apropriados disponíveis, pagamentos e compensações, além de RAD;
  • acessar o extrato completo de todas as operações de consumo.
  • Devoluções (ressarcimento e transferência)

Outro ponto a destacar refere-se às devoluções especificamente sobre ressarcimento e transferências.

Conforme informações divulgadas pela RFB, em relação ao ressarcimento, os contribuintes têm a possibilidade de solicitá-lo quando houver saldo a recuperar ao final do período de apuração da CBS. O processo depende de um pedido do contribuinte no ambiente da apuração assistida. O valor do ressarcimento pode ser total ou parcial, limitado ao montante dos créditos apropriados que são passíveis de ressarcimento.

Já na transferência, a apuração assistida identifica automaticamente excessos relacionados a:

  • recolhimentos devido ao split payment;
  • recolhimento pelo adquirente (RAD); e
  • pagamento pelo contribuinte do saldo devedor da apuração (PCONT).

Esse processo ocorre de forma automática, sem a necessidade de solicitação do contribuinte. A devolução é realizada em até três dias úteis.

De acordo com o manual, em relação ao ressarcimento, será possível testar:

  • consulta a créditos ressarcíveis (disponíveis para ressarcimento) e não ressarcíveis (não disponíveis para ressarcimento) de uma determinada apuração (data de saldo de crédito);
  • consulta ao detalhamento dos créditos ressarcíveis por base legal de uma determinada apuração (data de saldo de crédito);
  • solicitação de ressarcimento no ambiente da apuração assistida, gerando automaticamente um Pedido de Ressarcimento Eletrônico (PER/DCOMP) para cada base legal de forma simulada; e
  • consulta a solicitações de ressarcimento de CBS.

Já em relação à transferência, será possível testar:

  • consulta de transferências simuladas para um determinado CNPJ, filtrando por período, situação e outros critérios; e
  • consulta do detalhamento de uma transferência simulada.
  • Cashback

De acordo com o divulgado pela RFB, atualmente, o cashback é reconhecido como uma estratégia que as empresas utilizam para oferecer vantagens aos seus clientes e fidelizá-los à sua marca ou ao seu produto.

Essa prática pode ser ampla ou direcionada a públicos específicos. O cashback pode ser fixo ou variável, dependendo de critérios de interesse definidos pela empresa. Além disso, as recompensas podem ser oferecidas em diferentes formatos, como pontos, milhas, bens, créditos ou até mesmo em dinheiro.

De acordo com o Manual Piloto da Reforma Tributária, a funcionalidade do cashback é responsável pela apuração da devolução personalizada (cashback) da CBS para pessoas que fazem parte de famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único (CadÚnico).

No entanto, por enquanto, essa funcionalidade não está disponível no sistema para testes das empresas.

Além desses tópicos, embora o manual já esteja disponível para todos os contribuintes, é importante ressaltar que, até o momento, os testes podem ser acessados apenas pelos contribuintes que participam do Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (Piloto RTC–CBS) – com exceção dos testes da calculadora, que foi liberada para todos os contribuintes.

Portanto, os contribuintes que não estão envolvidos no Piloto RTC–CBS devem se manter atentos aos novos desdobramentos da reforma tributária e acompanhar a liberação das ferramentas de teste.

Nossa equipe tributária está monitorando de perto as atualizações sobre a reforma tributária e permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.