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Com base na Resolução 14/2006, as pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou de compra e venda de imóveis são obrigadas a manter um rígido cadastro e controle de dados sobre as transações imobiliárias realizadas pelos seus clientes e a informar ao COAF sobre qualquer transação suspeita, com base em um rol elencado na Resolução 14.
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