Por Isabella Carvalho de Barros

 A agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tem sido severa na análise de solicitação de reconhecimento de excludentes de responsabilidade em atraso na entrega de energia. Em recente decisão, negou a solicitação de geradora termoelétrica por não cumprimento dos prazos de entrega de energia estabelecidos em leilão. Por outro lado, abriu a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), de forma a não inviabilizar econômica e financeiramente as atividades de autorizadas.

A interessada propôs a celebração de um TAC que, entre outros aspectos, estabeleceria: (i) a suspensão total dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) desde a vigência original, até uma data específica; (ii) a suspensão parcial dos contratos por um período de um ano após a suspensão total; (iii) o desconto proporcional das receitas fixas mensais associados aos faturamentos dos CCEARs, e iv) a realização de certos investimentos.

A ANEEL se mostrou favorável à celebração de um TAC, sendo, porém, necessário que esse contivesse condições mínimas como o pagamento de valor para recomposição dos montantes não entregues e das garantias de fiel cumprimento dos contratos e a destinação integral da energia do empreendimento para o mercado cativo (de forma a não propiciar ganhos no mercado spot para a interessada em função do atraso).

A Agência ainda entendeu que a aplicação de outras multas previstas contratualmente poderia inviabilizar, do ponto de vista econômico-financeiro, o projeto, o que geraria a necessidade de realizar novo leilão em 2015. por isso considerou a celebração de TACs (atendidas as condições estabelecidas) como a melhor opção disponível.

Assim, a Agência negou provimento ao pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade da interessada e ao pedido de TAC, permitindo que a empresa apresente nova proposta que contemple as condições mínimas estabelecidas.