O governo do estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE 64/25, publicada no Diário Oficial do estado em 2 de outubro, anunciou a exclusão de centenas de mercadorias do regime de substituição tributária (ICMS-ST) a partir de 2026.

A nova portaria alterou a Portaria CAT 68/19, que traz a relação de mercadorias sujeitas ao regime do ICMS-ST no estado. Com as mudanças, diversas mercadorias não precisarão mais recolher antecipadamente o ICMS pelo procedimento de substituição tributária. Entre os setores abrangidos pela medida estão o farmacêutico e os de bebidas, alimentos, lâmpadas, materiais de construção e autopeças.

A exclusão do ICMS-ST para as mercadorias relacionadas na Portaria SRE 64/25 terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2026, mas é preciso, desde já, ter atenção aos seguintes impactos:

  • Gestão de estoques e dos créditos de ICMS correspondentes: para fins de apuração dos créditos de ICMS relativos aos estoques das mercadorias adquiridas com retenção de ICMS-ST existentes em 31 de dezembro de 2025, de acordo com artigo 2º da Portaria SRE 64/25, deverão ser observados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20.
  • Impactos na formação de preços: como o ICMS deixará de ser recolhido antecipadamente pelo regime de substituição de crédito e passará a ser apurado no regime normal de débito e crédito, poderá ser necessária a revisão dos preços praticados.
  • Adequação de sistemas e processos: em paralelo, poderão ser necessários ajustes no ERP, no emissor de notas fiscais e nos controles internos, de forma a evitar inconsistências fiscais.

O quadro abaixo apresenta um resumo das mercadorias excluídas do ICMS-ST:

PORTARIA SRE 64/25 – EXCLUSÕES DO REGIME DE ICMS-ST (SP)
Anexo revogado Itens revogados Setor BASE LEGAL (RICMS/SP) Abrangência

Anexo IX

Todos Medicamentos e produtos farmacêuticos Art. 313-A Medicamentos de uso humano, soros, vacinas, produtos para saúde.
Anexo X Todos Bebidas alcoólicas Art. 313-C Vinhos, destilados e outras bebidas alcoólicas.
Anexo XIV Item 15 Autopeças Art. 313-O Item 15 - Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva.
Anexo XV Todos Lâmpadas, reatores e starter Art. 313-S Lâmpadas LED, fluorescentes e acessórios (reatores e starter).
Anexo XVI Itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71 e 88 a 115 Produtos da indústria alimentícia Art. 313-W

Item 12 - Sucos de frutas ou de produtos hortícolas.

Item 13 - Água de coco.

Item 28 - Produtos à base de cereais.

Item 29 e 30 - Salgadinhos diversos.

Item 31 - Batata frita, inhame e mandioca fritos.

Item 32 - Amendoim e castanhas tipo aperitivo.

Itens 41 e 42 - Barra de cereais.

Itens 61 a 71 - Óleos e azeites.

Itens 88 a 95 - Produtos hortícolas, frutas, doces e geleias de frutas.

Item 96 a 100 - Cafés, chás e mate.

Itens 101 a 103 - Açúcar.

Item 104 - Milho para pipoca.

Item 106 a 108 - Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate.

Item 109 - Preparações em pó para cappuccino e similares.

 Item 110 a 115 – Refrescos, néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber.

Anexo XVII Itens 24 a 26, 32 a 36 e 78 Materiais de construção e congêneres Art. 313-Y

Itens 24 a 26 - Tijolos, placas (lajes), ladrilhos.

Itens 32 a 36 - Vidros planos, laminados, temperados.

Itens 78 - Espelhos de vidro.

Anexo XX Todos Artefatos de uso doméstico Art. 313-Z-15 Produtos como utensílios de cozinha, artigos plásticos e metálicos para uso doméstico.

Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema e assessorar nossos clientes para tratar de seu caso específico.