O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu a oferta e a negociação de derivativos ligados a mercados preditivos no Brasil. A medida foi estabelecida pela Resolução CMN 5.298/26, editada em 24 de abril de 2026.

Mercados preditivos são aqueles em que se negociam contratos cujo valor varia conforme a expectativa sobre a ocorrência de um evento específico — por exemplo, um contrato que paga se “o Brasil elevar a taxa de juros na próxima reunião” ou se “o candidato X vencer a eleição”. O preço desses contratos indica a probabilidade implícita do resultado.

O que fica proibido


Os arts. 3º e 4º da Resolução CMN 5.298/26 proíbem a oferta e a negociação de derivativos cujo subjacente esteja ligado a eventos que não representem referencial econômico-financeiro — com destaque para:

  • eventos esportivos reais;
  • eventos virtuais de jogos on-line; e
  • eventos políticos, eleitorais, sociais, culturais e de entretenimento, além de quaisquer outros que, a critério da CVM, não constituam um referencial econômico-financeiro.

O que é referencial econômico-financeiro


A norma esclarece que são considerados referenciais econômico-financeiros, de forma exemplificativa:

  • índices e taxas, como preços, juros, câmbio e indicadores de crédito;
  • preços de commodities;
  • preços de ativos/valores mobiliários negociados em mercados organizados ou registrados em infraestruturas autorizadas; e
  • outros referenciais econômicos/financeiros relevantes, desde que baseados em metodologias consistentes e verificáveis.

Assim, ativos subjacentes de derivativos que não sejam considerados referenciais econômico-financeiros poderão ser proibidos por determinação da CVM. Essa restrição se soma às já existentes na Resolução 3.505/07, que regulamenta a contratação de derivativos pelas instituições financeiras, e na Resolução CMN 5.070/23, que trata dos derivativos de crédito.

Alcance territorial: impactos sobre produtos do exterior


O CMN previu que a restrição também alcança ofertas, em território nacional, de derivativos negociados no exterior, conforme disciplina da CVM. Esse comando tende a impactar modelos em que a exposição a mercados preditivos é oferecida ao público brasileiro por meio de:

  • instrumentos/contratos celebrados fora do país, mas distribuídos (direta ou indiretamente) no Brasil; e/ou
  • plataformas e intermediários que promovam ou incentivem o acesso do investidor local a esses

O papel da CVM


A CVM adotará, dentro de suas competências, as medidas necessárias de regulamentação complementar e de supervisão para fazer cumprir as proibições e diretrizes da Resolução, conforme previsto no art. 5º.

Contexto de mercado e comparação internacional


A Resolução surge em um cenário em que mercados preditivos vinham sendo estruturados localmente por múltiplas vias: derivativos com subjacentes event-driven, ofertas de produtos no exterior ao público brasileiro e até estruturas que replicam resultados associados a mercados preditivos – inclusive por meio de arranjos de crowdfunding.

Nos Estados Unidos, a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) trata os mercados preditivos como operações de derivativos, sujeitando-os ao arcabouço regulatório aplicável – incluindo regras e controles implementados após a crise de 2008. Em abril de 2026, a agência reafirmou sua jurisdição exclusiva sobre esses mercados.

Pontos de atenção e impactos práticos


Com a Resolução CMN 5.298/26, derivativos atrelados a eventos passam a ser proibidos no Brasil, inclusive quando distribuídos localmente a partir de mercados no exterior. Participantes devem revisar portfólios e canais de distribuição, reforçar a governança de aprovação de produtos para prevenir ofertas em desconformidade e acompanhar a regulamentação complementar e a supervisão da CVM.

Para mais informações sobre o tema, entre em contato com a equipe do Machado Meyer.