Fruto de um longo processo de debates e propostas, o texto da nova Lei de Falências e Recuperação Judicial (“Lei nº 14.112/2020”) foi aprovado na véspera de Natal de 2020, pelo Presidente Jair Bolsonaro, mas com seis vetos, dos quais um afeta diretamente as relações trabalhistas de uma maneira negativa, caso referido veto seja mantido pelo Congresso Nacional.

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