O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) divulgou ontem que, do total de 5.996 recursos julgados de janeiro a agosto, após a deflagração da Operação Zelotes, o contribuinte foi vencedor em 52% das decisões e a Fazenda Nacional em 48%.
Este é o primeiro levantamento do próprio órgão, após a retomada das sessões, que ficaram suspensas entre março e novembro do ano passado, em razão da investigação da venda de votos por conselheiros do Carf. Após a operação, o regimento interno do órgão foi reestruturado, assim como a composição das câmaras de julgamento.
De acordo com o relatório, os dados mostram que as decisões proferidas pelo Carf atual ocorreram de maneira ′′praticamente equilibrada′′. Contudo, tributaristas criticam essa interpretação. Para eles, o mais relevante é análise das decisões da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) que, segundo os números do próprio Carf, são majoritariamente favoráveis ao Fisco. É a Câmara Superior que unifica o entendimento do conselho.
A pesquisa também mostra que em 4.027 (67,2%) dos julgados a decisão se deu por unanimidade. De acordo com o Carf, ′′isso evidencia a convergência de entendimento entre os conselheiros na grande maioria dos casos apreciados′′.
Contudo, a composição do Carf após a Zelotes mudou totalmente. Como os representantes dos contribuintes não podem mais advogar em processos tributários e passaram a receber uma remuneração de R$ 11 mil, houve uma debandada do órgão, até hoje incompleto. Com isso, julgamentos são realizados apenas com a maioria simples (metade mais um), mesmo se houver mais representantes do Fisco do que dos contribuintes na turma.
O percentual de decisões por voto de desempate é maior na Câmara Superior, na comparação com julgados da 1ª, 2ª e 3ª Seção. De um total de 1.159 decisões, 3,9% foram proferidas por voto de qualidade (234). Além disso, a pesquisa do conselho mostra que a Fazenda Nacional é favorecida nas decisões por voto de qualidade da 1ª Turma da CSRF, que julga temas de grande impacto econômico como ágio interno, juros sobre capital próprio (JCP) e lucros de controladas ou vinculadas no exterior.
Para tributaristas, o mais importante é o relatório mostrar que a tendência é favorável ao Fisco na Câmara Superior. Segundo a pesquisa, no período analisado, 54 recursos especiais do contribuinte foram providos. Da Fazenda, 383 recursos especiais foram aceitos. ′′E é a Câmara Superior quem dá a palavra final sobre os temas, forma a jurisprudência e uniformiza o entendimento do conselho′′, diz Ana Paula Lui, sócia do escritório Mattos Filho Advogados.
Um levantamento feito pelo Mattos Filho Advogados analisou a aplicação da multa agravada - equivalente a 150% do valor devido - pela Câmara Superior. De 50 julgados proferidos entre dezembro de 2015 e agosto de 2016, concluiu-se que houve o cancelamento da multa agravada em apenas 15 casos (30%). Além disso, em 77% dos casos com manutenção dessa multa, a Câmara Superior restabeleceu os valores antes cancelados pela turma ordinária.
′′Nosso levantamento ateve-se aos recursos especiais julgados pela Câmara Superior. Mas dos 20 temas listados pelo relatório do Carf sobre decisões da Câmara Superior, por voto de qualidade, 16 foram favoráveis à Fazenda Nacional′′, afirmam os advogados Vladimir Veronese e Reinaldo Engelberg, que elaboraram o levantamento da banca.
O advogado Celso Costa, sócio do escritório Machado Meyer Advogados, afirma que, em geral, os julgados referem-se a análise de cálculos e outras situações objetivas. ′′Nesses casos, é natural o contribuinte ter alto índice de vitórias′′, diz. ′′Mas analisando apenas o que é julgado pela Câmara Superior, que são as grandes teses e movimentam altos valores, vê-se que a Fazenda tem maior percentual de êxito′′, afirma.
(Valor Econômico - 27.10.2016, p. E1)
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