Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7265, ação proposta pela UNIDAS, que questionava a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.454/22, norma que alterou a Lei de Planos de Saúde para permitir a cobertura de exames e tratamentos ainda não incluídos no rol da ANS.
A decisão do STF, que reconheceu a constitucionalidade parcial da norma, estabelece que a ausência da tecnologia no rol da ANS impede a sua concessão, salvo quando preenchidos os seguintes requisitos:
- prescrição por médico ou odontólogo;
- inexistência de negativa expressa ou pendência de avaliação da ANS sobre proposta de atualização do rol;
- ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol da ANS;
- comprovação de eficácia e segurança do tratamento, com fundamento na medicina baseada em evidências ou Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS), necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível (ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise); e
- existência de registro na Anvisa (quando aplicável).
Este material traz uma análise detalhada da tese aprovada, o placar de votos dos ministros, os pontos de atenção, processos e projetos de lei relacionados ao tema.