O direito de superfície é ainda uma legislação pouco conhecida, instituída com o novo Código Civil, mas que poderá dar um novo gás ao mercado de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) - em que investidores compram títulos com garantias de aluguéis futuros. A essência desse direito é muito similar ao conceito de aluguel, mas a cessão de uso de superfícies traz diversas vantagens sobre a Lei do Inquilinato, o que pode ser uma garantia extra aos investidores. Os contratos podem ser dos mais variados e estabelecer as mais diferentes regras. É aqui que reside a grande vantagem, segundo os advogados Flávio Gonzaga e Fábio Castejon, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Eles contam que a legislação que regula o direito de superfície (artigo 1.369 do novo Código Civil e Estatuto da Cidade) é resumida e permite que todos os pormenores sejam estabelecidos pelos contratos. Já a Lei do Inquilinato é extensa. É por isso que um contrato de aluguel pode ser revisto depois de um tempo ou o inquilino pode até rescindi-lo.

Fontes:   Valor Econômico 03.08.2004 p.E1 Data da inclusão:   03/08/2004 - 19:11:22