A regulamentação do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) pela Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) (através da Resolução nº 996/2026) separa o atributo ambiental do biometano da própria molécula de gás, sendo passível de circulação, transferência e utilização para fins de cumprimento da meta regulatória.
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(Eixos - 17.09.2026)
