O anúncio do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que deve iniciar a vacinação no seu estado contra a Covid-19 em 25 de janeiro de 2021, causou furor imediato em todo o Brasil. A estratégia de disponibilizar a vacina até a quem não mora no estado pode gerar um fluxo de interessados na imunização. A demora do governo federal em adotar plano semelhante com a vacina adquirida da farmacêutica AstraZeneca, ou de usar a mesma imunização de São Paulo, pode gerar disparidades entre estados que têm e não tem a vacina. O sucesso da vacina pode se converter em um importante trunfo político do paulista em uma disputa presidencial em 2022.

A possibilidade de que a Coronavac, nome da vacina desenvolvida pelo Instituto Butantan e pela farmacêutica chinesa Sinovac, chegue antes em uma parte do país (já que 11 estados também negociam a compra do imunizante com São Paulo) pode fazer com que 2021 se inicie com um aumento das disputas judiciais não apenas de aspecto coletivo – se o governo federal tem ou não o dever de oferecer à população qualquer tratamento disponível, ou se pode impedir a aquisição entre estados – mas também individuais, se alguém pode ou não ter preferência na imunização em todo o país.

O dever do estado em prover saúde pública e universal a todos passará pelo seu maior teste desde o início da pandemia. Seu resultado pode trazer efeitos econômicos, jurídicos e sociais para o futuro próximo.

Sobre o tema macro, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) deve se debruçar sobre a questão em sua penúltima sessão do ano, na quinta-feira da semana que vem (17). Um recurso do partido Rede Sustentabilidade argumenta que o governo federal, ao demonstrar resistência em adotar a Coronavac, estaria "podando uma política pública por motivações ideológicas estritamente vazias". A corte pode definir na sessão se o governo deve ou não apresentar um plano detalhado de imunização – até o momento, o governo federal apresentou uma "estratégia preliminar" para imunizar 110 milhões de pessoas em quatro fases.

Outro a ingressar no STF contra a política de vacinação do governo federal foi o estado do Maranhão, que quer driblar o que considera uma morosidade do governo federal na definição sobre como e qual vacina utilizar. "O objetivo é que estados possam adquirir diretamente vacinas contra o coronavírus autorizadas por agências sanitárias dos Estados Unidos, União Europeia, Japão e China", explicou o governador, em um tuíte nesta terça-feira. "Com isso, estados poderão atuar, se governo federal não quiser".

O interesse de Dino é que haja a segurança jurídica para que seu estado possa negociar, diretamente com São Paulo, a compra da Coronavac – uma vacina já autorizada pela NMPA, a autoridade de controle sanitário chinesa – mas que ainda deve demorar a ser autorizada no Brasil, por motivos que governadores consideram políticos e não técnicos.

Seu argumento passa pela Lei nº 14.006, aprovada em maio deste ano, que permite a autorização excepcional e temporária da importação de insumos e equipamentos que não estejam registrados na Anvisa, mas que tenham passado pelo crivo de outras agências ao redor do mundo.

Enquanto disputas macro já estão em aberto no Judiciário brasileiro, as possibilidades de disputas micro envolvendo indivíduos e grupos organizados já começa a mobilizar a atenção. No caso mais relevante até o momento, o Ministério Público de São Paulo pediu que seus promotores fossem incluídos no grupo prioritário de imunização, que abrange idosos e prestadores de serviços essenciais. O MPSP acabou por recuar logo após, devido à repercussão negativa, afirmando que o órgão acatará toda decisão das autoridades sanitárias.

Para Advogados especialistas em direito público, o número menor possível de judicializações sobre acesso à vacina passa justamente por um plano de vacinação que deixe pouca margem para dúvidas. "O Judiciário não pode substituir uma decisão política razoável, que leva em consideração o orçamento público. Se for uma razão [para a não aquisição de uma vacina em específica] sem fundamento, há a possibilidade do Judiciário atuar", afirma o sócio da área de Direito Público do Machado Meyer Advogados, Lucas Sant’Anna.

"Um plano de vacinação, devidamente executado, observando, por exemplo, os grupos de risco, como já ocorre na vacinação de gripe normal pela rede pública, diminuirá a judicialização, pois permitirá a todos o acesso à vacina", também afirmou a advogada e sócia fundadora do escritório Loureiro Costa e Sousa Consultoria e Advocacia, Andrea Costa.

Lucas Sant'Anna aponta que, no provável cabo-de-guerra que se desenha entre estados e a União, ambos os lados terão razão. "Uma decisão política nesta linha [mais conservadora, que preveja uma vacinação mais tarde], baseada em razões técnicas, é uma decisão razoável e não deveria ser revista pelo Judiciário", exemplificou. "Se o governador entender que isso não é suficiente para os paulistas, ele também está no direito de, em seu estado, acelerar a vacinação, adotando um plano paralelo. Ele tem toda a legitimidade para tal".

O que os Advogados esperam é que o Judiciário ordene que todas as decisões sejam baseadas em critérios técnicos. "Não entendo como o Supremo possa exigir a compra dessa ou daquela vacina, o que pode ser determinado é a compra de vacinas testadas e aprovadas para utilização da população", disse Andrea Costa. "Quanto ao plano de vacinação, o Supremo também não fará um plano, pois não cabe a ele – e interferiria na separação dos poderes".

(LexLatin - 08.12.2020)