A Alliance One Brasil (multinacional comerciante de tabaco) financiou o cultivo do fumo para produtores rurais do RS, concedendo crédito e insumos agrícolas, mediante contratos de mútuo. Os produtores rurais, entretanto, não conseguiram cultivar o fumo e ajuizaram ação por danos morais e materiais alegando nulidade dos contratos por propaganda enganosa e frustração da expectativa da safra por danos decorridos de praga na lavoura. Revertendo sentença de 1a instância, a desembargadora Nara Leonor Castro Garcia, do TJ/RS, deu provimento a recurso da Alliance. A magistrada concluiu que os riscos do cultivo de qualquer cultura são assumidos por quem a produz e para afastar a responsabilidade por esse risco, imputando-o integralmente a um terceiro, "não basta que se trate de empresa multinacional de grande porte, nem de que o produtor seja presumivelmente pessoa humilde, ou que não se tenha conhecimento geral acerca do cultivo em certa região, mas que tais fatos fiquem devidamente demonstrados no processo, de modo a evidenciar efetivo desequilíbrio contratual", o que não ficou comprovado. O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados assessorou a empresa, por meio da atuação do advogado Vinícius Gustavo Sarturi.(Migalhas 10.01.2012)(Notícia na Íntegra)