Formulário de notificação e prazo de
330 dias para análise prévia de todas as operações são alvos nas recomendações
de mudanças ao órgão.
A nova lei antitruste brasileira
entra em vigor no próximo dia 29 de maio, mas alguns ajustes que serão feitos
na transição estão causando apreensão para empresas e advogados. A consulta
pública para o novo regimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade), para a criação de um formulário de notificação de operações e sobre
quais serão os critérios para enquadrar operações de fusões e aquisições no rito
sumário, mais rápido e simplificado, terminam nessa quinta-feira (19). E a
principal preocupação é sobre a quantidade de informações que serão exigidas,
que pode gerar uma onerosidade desnecessária às empresas.
O alerta está voltado também ao prazo
total de 330 dias que o Cade terá para fazer a análise dos casos, que passará a
vigorar com a Lei nº 12.529/2011. A nova norma vai introduzir a mudança mais
dramática: a análise prévia das operações, como já ocorre em quase todo o
mundo, que fará com que mude a forma como as pessoas fazem negócios no Brasil.
"Há uma quantidade de
informações previstas muito grande. Isso pode ser necessário em operações mais
complexas, mas as mais simples, que não levantam preocupações, também vão
exigir todos os tipos de informações econômicas, de preço, de concorrência.
Isso cria uma dificuldade adicional em uma operação", afirma o advogado Tito
Amaral de Andrade, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, em evento
realizado pelo escritório.
Segundo o especialista, é preciso que
haja claramente uma distinção do que é simples e não suscita tantas
preocupações antitruste do que exige uma investigação mais aprofundada.
"Pode parecer trivial, mas não é fácil achar informações de preços dos
últimos cinco anos, de todas as partes e do mercado, curvas de preço",
diz. O sócio enumera ainda documentos que não eram requeridos, como avaliações
feitas por terceiros, informações prestadas ao conselho de diretores, que podem
ser solicitadas.
O período de análise também é alvo de
preocupação e comentários. Tito de Andrade, presidente do Instituto
Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo, e Comércio Internacional
(Ibrac), afirma que as operações mais simples deveriam ser aprovadas entre 30 e
60 dias. E as mais complexas, o normal seria que demorassem de oito a dez
meses, parâmetro internacional para operações muito intrincadas.
Terry Calvani, advogado do escritório
Freshfields Bruckhaus Deringer nos Estados Unidos e presente no evento, afirmou
que o tempo médio de análise no país é de 130 dias, geralmente para operações
mais complexas.
"Não podemos ter operações que
não geram problemas antitruste demorando 330 dias, muitos casos, inclusive os
internacionais que são notificados aqui, vão atrasar. Isso é muito sério e há
uma preocupação grande lá de fora", diz Tito de Andrade.
A transição para o novo sistema deve
durar mais de um ano segundo advogados. Nos EUA, a lei antitruste já tem 38
anos e, segundo Calvani, ainda suscita questões. "É preciso ter paciência.
Não demora seis meses nem um ano. Leva um bom tempo", diz. Para Andrade, o
prazo deve ser de um a dois anos, período de aprendizado também para as
empresas.
"São necessárias estrutura
física, pois é um órgão novo, órgão construído a partir de outros órgãos. Além
disso, haverá discussões de definições de competências de cada um, de fluxo de
informação, de treinamento de pessoas, de aparelhamento do órgão. Hoje, isso
tudo está acontecendo ao mesmo tempo", diz o advogado. "O aprendizado
vai mostrar o que vai fazer, quais priorizar, o que é simples, o que é
complexo. E a mudança será também no comportamento das empresas, que deverão
avaliar os negócios com atenção e preocupação maiores, com novas discussões que
passarão a existir no Brasil", completa.
As empresas buscam ainda maior
diálogo durante a transição e quando o novo sistema estiver em funcionamento,
no entanto, documentos e burocracia podem dificultar tal concepção. "O
sistema brasileiro tem uma formalidade típica que não existe nos EUA, onde por
telefone as dúvidas são resolvidas. Mas é desejável ter uma interação e
transparência maiores", afirma Andrade.
Terry Calvani afirma que há no
sistema norte-americano uma constante troca de visões para que o órgão
regulador faça reformas, se necessárias. "As questões são respondidas da
maneira mais honesta e rápida possível", diz.
Dentre os documentos em consulta
pública pelo Cade, um deles estabelece que a lei antitruste atual (Lei n.
8.884/1994) deverá ser ainda aplicada à operações notificadas até o dia 19 de
junho e a aprovação do Cade não seria condição necessária para o fechamento dos
negócios. Já há expectativa de um aumento significativo de atos de concentração
antes da entrada das novas regras. Em janeiro e fevereiro de 2012, segundo
dados do Cade, foram protocolados 178 atos de concentração, frente aos 151 do
primeiro bimestre de 2011.
A consulta pública até 19 de abril
pode se estender. "Acredito que não teremos posicionamento antes de
maio", diz Andrade.
Andréia Henriques Olavo Chinaglia
(DCI 17.04.2012/Caderno A6)
(Notícia na Íntegra)
