As discussões sobre respeito à diversidade sexual e à identidade de gênero têm ganhado cada vez mais destaque no mundo moderno.

Conforme sabido e largamente demonstrado pela jurisprudência dos tribunais superiores, os direitos das pessoas LGBT são resguardados por princípios basilares da Constituição Federal, como a dignidade humana e a igualdade.

Os princípios constitucionais devem nortear não apenas a relação do Estado com o indivíduo ou elaboração e aplicação das leis, mas também a forma como agir com pessoas LGBT no ambiente de trabalho, pois é evidente que não é do interesse da empresa ou do empregador que seus funcionários tenham que esconder quem realmente são para se sentirem aceitos no ambiente profissional.

As discussões sobre respeito à diversidade sexual e à identidade de gênero têm ganhado cada vez mais destaque no mundo moderno, especialmente pela atuação dos movimentos sociais e decisões proferias pela justiça. Até alguns anos atrás o assunto sequer era mencionado, muito menos discutido em âmbito empresarial. Prevalecia o bullying e a teoria de don’t ask what, don’t tell. Contudo, as transformações da sociedade refletem-se nas diversas esferas da vida humana, inclusive no trabalho.

Deixar de propiciar um ambiente de trabalho que respeite a diversidade sexual e identidade de gênero pode custar à empresa ou ao empregador a perda de talentos, diminuição da produtividade e falta de engajamento dos funcionários nos projetos, ocasionando inevitáveis prejuízos, tanto materiais, quanto imateriais. Cabe ao empregador desenvolver políticas que estimulem o engajamento e propiciem a criação de um ambiente de trabalho que respeite a diversidade humana, com a observância da legislação de maneira adequada.

O tratamento dispensado pelo empregador ao funcionário LGBT deve ser o mesmo dispensado a qualquer outro, ou seja, respeitoso e prezando pelo bem estar do integrante, assim como pela responsabilidade social e imagem da empresa. É importante destacar que empresas que promovem a igualdade e integração de funcionários LGBT são vistas com simpatia pela sociedade em geral, podendo, inclusive, trazer benefícios para a imagem da empresa.

Ainda, é importante lembrar que ações positivas quanto ao respeito mútuo entre os funcionários tendem a criar um ambiente desfavorável para comentários preconceituosos, salvaguardando a empresa de questões ligadas ao assédio e indenização por danos morais.

Importante ainda destacar algumas questões de ordem prática

Em relação à diversidade sexual, desde a publicação da Resolução n. 175 de 14 de maio de 2014 do Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, são possíveis a habilitação, celebração de casamento civil e a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Dessa forma, são garantidos ao empregado LGBT todos os direitos que decorrem da celebração de casamento ou existência de cônjuge, como os afastamentos previstos no artigo 473 da CLT, incisos I a III, bem como os benefícios previstos em instrumento coletivo cujo fato gerador seja o casamento ou união estável, como por exemplo, o direito a incluir o cônjuge ou companheiro como dependente no plano de saúde.

No mesmo sentido, faz jus o empregado LGBT à licença e salário maternidade em caso de adoção ou gestação de substituição, mesmo sendo pessoa do sexo masculino, conforme estabelece o artigo 392 –C da CLT e artigo 71 –B §3º da Lei 8.213/91, limitado a uma licença maternidade por casal adotante, nos termos do artigo 392 – A, § 5º da CLT e artigo 71-A § 2º da Lei 8.213/91.

Ainda, em relação à diversidade de gênero, interpretando analogicamente a jurisprudência sobre mudança de nome em documentos civis antes da realização de procedimentos cirúrgicos, empregados transexuais devem se sentir à vontade para solicitar troca de nome em e-mails e crachás, independentemente da realização de qualquer procedimento cirúrgico.

Ambientes que promovem a diversidade humana e interações respeitosas entre as pessoas potencializam as mentes criativas e inovadoras de seus empregados. Admitir a necessidade de criar políticas de respeito à diversidade sexual e à identidade de gênero potencializa a atração e retenção de melhores talentos, melhora a qualidade de vida de seus funcionários, melhora sua imagem perante a sociedade e abre caminho para novos negócios e mercados.

Por Juliana Mansan Bardelli e Mauricio Adam Brichta, advogados da área Trabalhista do Machado Meyer Advogados

(Notícia na íntegra)